TJDFT - 0738066-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738066-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: UBIRATA JOSE PINTO GUERREIRO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 166373933 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 165349270.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:20
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:14
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:08
Recebidos os autos
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09/06/2023 08:07
Declarada incompetência
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02/06/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 17:24
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:24
Outras decisões
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30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 13:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/02/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 23/11/2022 23:59.
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20/11/2022 10:15
Recebidos os autos
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20/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/11/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:04
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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30/10/2022 13:06
Recebidos os autos
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30/10/2022 13:06
Suscitado Conflito de Competência
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26/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 17:44
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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