TJDFT - 0706317-83.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:47
Outras decisões
-
28/06/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:20
Outras decisões
-
04/06/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706317-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO NEVES REU: ALEXANDRE FERREIRA PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Decisão de Id 217924534, na ausência de inventário em curso, a sucessão deverá ser realizada pelos herdeiros.
Conforme certidão de óbito ao Id 229615434, são herdeiros necessários do falecido: 1) Renata De Cassia Oliveira Pádua; 2) Bárbara; 3) L.A.
Fica a parte autora intimada a informar a qualificação de todos os herdeiros, a fim de promover a sucessão processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Outras decisões
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PADUA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:08
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/09/2024 14:08
Outras decisões
-
06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PADUA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NEVES em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706317-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO NEVES REQUERIDO: ALEXANDRE FERREIRA PADUA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO Designo a audiência de saneamento PRESENCIAL para o dia 12/09/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
A parte ré deverá ser intimada pessoalmente, pois não possui advogado cadastrado nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:37
Outras decisões
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NEVES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PADUA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 16:00
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706317-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO NEVES REQUERIDO: ALEXANDRE FERREIRA PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Designe-se data para audiência de saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:57
Decretada a revelia
-
27/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PADUA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE PÁDUA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0706317-83.2023.8.07.0005, proposta por CARLOS ALBERTO NEVES (CPF: *19.***.*04-49); contra ALEXANDRE PÁDUA, CPF NÃO INFORMADO .
E por este Edital CITA: ALEXANDRE PÁDUA, nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Luciana Lopes Brandão Macedo, Servidor Geral o digitei e e eu Diretora de secretaria, o conferi e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 01/02/2024 14:22.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
04/02/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO NEVES - CPF: *19.***.*04-49 (AUTOR)
-
21/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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07/10/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706317-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO NEVES DECISÃO O autor informa em ID 167468466 que o requerido possui domicílio na cidade de Sobradinho-DF e requer a redistribuição do feito.
Defiro o pedido formulado pelo requerente e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:49
Determinada a distribuição do feito
-
18/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO NEVES - CPF: *19.***.*04-49 (AUTOR).
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:55
Outras decisões
-
12/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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