TJDFT - 0715614-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715614-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-43, contra REQUERIDO: HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-78, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA (CPF: 39.***.***/0001-78); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 35,73, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 15 de maio de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
15/05/2025 19:27
Expedição de Edital.
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07/05/2025 21:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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28/04/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:05
Outras decisões
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30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:48
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:37
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715614-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-43, contra REQUERIDO: HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-78.
Objeto: Citação de HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA (CPF: 39.***.***/0001-78); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 9.083,14 nove mil e oitenta e três reais e quatorze centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 17:18:49.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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13/11/2023 17:20
Expedição de Edital.
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13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:17
Deferido o pedido de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (AUTOR).
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30/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715614-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: HACHI SUSHI DELIVERY AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:18
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino à parte autora que emende sua inicial para comprovar sua suposta incapacidade financeira para o pagamento das custas finais e/ou promover o seu recolhimento.
A fim de tal comprovação, INTIME-SE a parte autora para juntar, em 15 (quinze) dias os seus 03 (três) últimos extratos bancários DE TODAS AS SUAS CONTAS, balanços financeiros/contábeis e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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