TJDFT - 0711995-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/05/2025 17:29
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:20
Outras decisões
-
12/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711995-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
A penhora via SISBAJUD não logrou êxito (ID 214012865), a pesquisa RENAJUD não encontrou veículo livre de ônus (ID 214162568) e o mandado de penhora não surtiu resultado (ID 217629305).
A exequente pugnou pela penhora no rosto dos autos nº 0703190-34.2023.8.07.0007, em trâmite neste juizado.
Assim, ante a indicação do crédito em favor da executada e em atenção ao art. 860 do CPC , defiro a penhora no rosto dos autos de número 0703190-34.2023.8.07.0007.
Anote-se a penhora, a ser averbada no rosto dos aludidos autos, no montante necessário à satisfação do crédito exequendo (R$ 1.573,51), com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
12/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:18
Outras decisões
-
28/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:02
Outras decisões
-
20/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/09/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/09/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/06/2024 16:07
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA - CPF: *25.***.*55-15 (REQUERIDO) em 25/06/2024.
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:01
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711995-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA FERREIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP em face de REQUERIDO: RENATA DA SILVA FERREIRA.
A parte autora aduz na petição inicial que, no ano de 2022, firmou contrato com a ré cujo objeto era a prestação de serviços educacionais em favor do aluno Pedro Guilherme Ferreira.
Afirma que referido aluno frequentou o estabelecimento de ensino durante todo o ano letivo, mas que a ré ficou inadimplente com a mensalidade de dezembro de 2022.
Regularmente citada e intimada (id. 165472806), a ré não compareceu à audiência de conciliação (id. 168699914), razão pela qual decreto a sua revelia nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pela autora e presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da parte ré, o dano e o nexo causal.
Vale ressaltar que o requerente acostou documentos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, notadamente o contrato de prestação de serviços entre as partes (id 162519632), o boletim escolar do aluno (id 162519633) e a cobrança da mensalidade devida (id 162519635).
Ademais, em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento (art. 373, II, CPC).
Não tendo apresentado a devedora ré - em razão de sua inércia - recibo de quitação, nem qualquer outro documento, como comprovante de depósito ou de emissão de cheque, ou mesmo prova testemunhal, não há comprovação do pagamento.
Dessa forma deve a ré à parte autora o importe de R$ 1.066,32, referente ao inadimplemento da mensalidade de dezembro de 2022.
Saliente-se que o valor devido está atualizado até a data de 14/06/2023, conforme demonstra a planilha de id. 162326273 - Págs. 4, 5 e 6.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.066,32, devidamente atualizado pelo INPC a contar de 14/06/2023 e incidentes juros legais de 1% ao mês a contar do vencimento da obrigação.
E com isso, resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/08/2023 13:27
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (REQUERENTE) em 17/08/2023.
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17/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/08/2023 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:16
Recebidos os autos
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14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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