TJDFT - 0754163-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:52
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754163-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE EXECUTADO: JOSE MARCIO MARTINS DA FONSECA Decisão Defiro a suspensão do processo até 30/06/2024, em razão do ajuste firmado (Termo de Acordo nº 801/2023, com fulcro na Lei nº 21.736, de 22 de Dezembro de 2022 (D.O.E de 22/12/2022)), ID 169680053.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARCIO MARTINS DA FONSECA em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 14:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:34
Outras decisões
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23/03/2023 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2023 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÕ DE SERVIÇOS PUBLICOS - AGR em 16/12/2022 23:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/10/2022 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2022 17:27
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/10/2022 15:29
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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14/10/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 20:18
Recebidos os autos
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07/10/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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