TJDFT - 0706287-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706287-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA, FATIMA CRISTINA DE ARAUJO REVEL: MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO REQUERIDO: HERCULANO HERBETE TEOTONIO ATA Aos 04 dias de julho de 2024, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA, divorciada, engenheira civil, CPF nº. *85.***.*97-72 e FATIMA CRISTINA DE ARAUJO, solteira, aposentada, CPF nº. *13.***.*71-04, acompanhadas por sua advogado(a), Dr(a).
LIZIANE APARECIDA SILVA FERREIRA, OAB/DF 42.920; o requerido MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO, solteiro, vendedor, CPF nº. *40.***.*43-14, acompanhado pelo Defensor Público Dr.
RENÊ EDNEY SOARES LOUREIRO, matrícula 216.023-4 e o requerido HERCULANO HERBETE TEOTONIO representado pela Curadoria de Ausentes na pessoa da Defensora Pública Dra.
MARILIA PÊGAS LOYOLA, matrícula 249.380-2.
Presentes as testemunhas NAGELA ARAÚJO DE ALMEIDA RODRIGUES, casada, designer gráfica, CPF nº. *23.***.*16-69.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, proposta a conciliação, as partes celebraram acordo nos seguintes termos: I) O requerido MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO, para composição da lide, pagará às autoras a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), relativos ao débito principal, honorários advocatícios e custas adiantadas pelas autoras, parcelado em 16 vezes.
Sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e as demais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 07/08/2024 e as demais até o dia 07 dos meses subsequentes; II) Caso o vencimento ocorra em dia não útil, o vencimento prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente; III) O pagamento deverá ser efetuado em nome da autora CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA, CPF nº. *85.***.*97-72, através da Chave PIX/CPF *85.***.*97-72; IV) O não pagamento de quaisquer prestações implicará em vencimento antecipado das parcelas vincendas além da multa de 10%, cobrança de juros legais e correção monetária; V) A parte autora renuncia as demais pretensões expostas nesta ação, dando plena e total quitação e nada mais tendo a reclamar a respeito dos fatos descritos na petição inicial; VI) As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus patronos.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes, que desistem do prazo de recurso, fazendo o feito transitar em julgado neste momento.
Sem custas e honorários.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16h55, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
08/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:59
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/05/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/05/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, declaro o feito saneado.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao requerido MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova oral, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, juntar aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando esse rol ao número de 03 (três) testemunhas, dado que a controvérsia gira em torno de um único fato.
Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte requerente, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte ré para trazer aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando seu rol, também, ao número de 03 (três) testemunhas.
Vindo os róis de testemunhas, designe-se, portanto, data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, Juízo 100% digital ocasião em que tomarei o depoimento pessoal das partes presentes e das testemunhas arroladas pelas partes.
Saliento que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 07:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:57
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:50
Outras decisões
-
21/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706287-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA, FATIMA CRISTINA DE ARAUJO REQUERIDO: MATHEUS FIGUEIREDO TEOTONIO, HERCULANO HERBETE TEOTONIO CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentada pelas requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de HERCULANO HERBETE TEOTONIO em 19/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:04
Deferido o pedido de CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *85.***.*97-72 (AUTOR).
-
22/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:15
Outras decisões
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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