TJDFT - 0711026-29.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 243530680.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos certidão de ônus do imóvel cuja penhora requer.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:36
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2025 04:06
Processo Desarquivado
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 212502873 e desconstituo a penhora do imóvel pertencente ao executado determinada ao ID 175805110 (ALAMEDA DAS PAINEIRAS TORRE B LOTE 06 SALA 708 EDIFÍCIO ONE MALL - ÁGUAS CLARAS NORTE/DF), ficando este responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos.
Junte-se, imediatamente, a cópia desta decisão nos autos dos embargos de terceiros n. 0711613-07.2024.8.07.0020.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 08:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 08:35
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711026-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Não havendo manifestação da Parte Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Edital em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711026-29.2017.8.07.0020 Exequente: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 Advogados: José Walter de Sousa Filho - OAB/DF 3.394 e Arthur Cloves de Oliveira - OAB/DF 41.668 Executado: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ 12.***.***/0001-21 Advogada: Albertina de Fátima da Silva Kronemberger - OAB/RJ 197130 O Excelentíssimo Sr.
Dr EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 03 de junho de 2024 às 13h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 247.340,00 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e quarenta reais, conforme Laudo de Avaliação (Id 184769751) datado de 26/01/2024.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 06 de junho de 2024 às 13h30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: SALA Nº 708, TORRE B, LOTE 6, RUA DAS PAINEIRAS - EDIFÍCIO ONE MALL (ÁGUAS CLARAS/DF), Matrícula n° 246.660, Registrado no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal (Id 189103405), com as seguintes descrições: imóvel comercial, área real privativa de 29,80 m², área real comum de divisão não proporcional de 8,78m², área real comum de divisão proporcional de 1,39m², totalizando 39,97m² e fração ideal de 0,001678.
O presente imóvel se encontrava em bom estado de conservação, todo reformado, com piso de cerâmica, jogo de iluminação e paredes pintadas, avaliado no valor total de R$ 247.340,00 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e quarenta reais, conforme Laudo de Avaliação - Id 184769751) datado de 26/01/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: o executado.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações no processo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 34.702,23 (trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e três centavos), atualizado até 20/02/2024 (Id 187146010).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
29/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:29
Expedição de Edital.
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29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-21 (EXECUTADO).
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25/04/2024 14:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 23:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711026-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte executada em se manifestar acerca da avaliação do imóvel, bem como da anuência da parte exequente, desinteressada na adjudicação, homologo a avaliação de ID 184769750, fixando o preço do imóvel penhorado nos autos em R$ 247.340,00, atualizado até 26/01/2024.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do bem em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação.
Designado o leilão, INTIMEM-SE as partes quanto à data, na forma do art. 889 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:10
Outras decisões
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19/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711026-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Na forma da decisão de ID 175805110, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:12
Expedição de Termo.
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19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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05/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:27
Expedição de Termo.
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26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:42
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:26
Deferido o pedido de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - CPF: *93.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711026-29.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 171398979, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de matrícula do imóvel que se requer a penhora devidamente atualizada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a certidão juntada já conta com mais de seis meses, o que pode gerar insegurança no quanto será decidido referente ao pedido formulado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711026-29.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO Requerido: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
05/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2023 19:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2018 16:27
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 05:01
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2018 16:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2018 14:44
Transitado em Julgado em 15/06/2018
-
07/08/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 04:29
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 03:50
Publicado Sentença em 24/05/2018.
-
24/05/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2018 10:59
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 15:29
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 05:13
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 06:04
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 12:02
Recebidos os autos
-
22/11/2017 12:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2017 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2017 16:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/11/2017 16:07
Juntada de Certidão
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16/11/2017 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
16/11/2017 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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