TJDFT - 0716844-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, não acolho a impugnação de ID 208424109.
Defiro o pedido da exequente ao ID 215317321.
Intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias informe se recebeu alta médica ou se serão necessárias mais sessões de hidroterapia para tanto, demonstrando o alegado em ambas hipóteses, por meio de relatório/pedido médico ou documentos similares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716844-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEREZA TORRES DE ARAUJO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 208424109, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:11
Outras decisões
-
08/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:57
Deferido o pedido de THEREZA TORRES DE ARAUJO - CPF: *79.***.*29-53 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:27
Deferido o pedido de THEREZA TORRES DE ARAUJO - CPF: *79.***.*29-53 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716844-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA TORRES DE ARAUJO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Nada a prover quanto a petição de ID 191115879.
Considerando o trânsito em julgado da sentença deve a parte autora deflagrar o competente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando os ditames do art. 524 c/c art. 536 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
04/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de THEREZA TORRES DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte requerente ao ID 170207753, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a custear em favor da parte autora sessões de hidroterapia, na quantidade requisitada pelo médico assitente da parte requerente, até que ocorra sua “alta médica”, sob pena de constrição, através do sistema SISBAJUD, em suas contas bancárias, de quantia equivalente ao DOBRO do necessário para o custeio integral do tratamento.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação.
Considerando-se ter havido sucumbência recíproca e proporcional, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários em favor dos patronos da parte ré, na medida em que a requerida foi julgada à revelia.
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais devidas pela parte requerente, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Lado outro, condeno a parte ré a pagar 50% das custas processuais, além de pagar 50%, em favor das Advogadas da parte requerente, da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados e/ou quaisquer outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de THEREZA TORRES DE ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:03
Decretada a revelia
-
18/10/2023 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a THEREZA TORRES DE ARAUJO - CPF: *79.***.*29-53 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO a tutela de urgência e determino a ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, proceda à autorização de sessões de hidroterapia, na forma da prescrição médica (ID 170176102), sob pena de constrição, no SISBAJUD, do DOBRO do custo de cada sessão, ciente de que este valor poderá ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, sem prejuízo das perdas e danos e outras medidas coercitivas passíveis de adoção por este Juízo.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
SEM PREJUÍZO, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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