TJDFT - 0000579-86.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 17:46
Desentranhado o documento
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18/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:06
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/05/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
06/05/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RIPRO SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SOLEMAR DA SILVA MORAES em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de WILTON VASCONCELOS DE CASTRO em 21/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000579-86.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELANO RODRIGUES DE CARVALHO, WILTON VASCONCELOS DE CASTRO, LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO, RIPRO SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, SOLEMAR DA SILVA MORAES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios ( id . 48961432 - Pág. 1). É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:34
Recebidos os autos
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24/11/2021 10:34
Declarada incompetência
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09/09/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCIO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:47
Decorrido prazo de RIPRO SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:47
Decorrido prazo de SOLEMAR DA SILVA MORAES em 24/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de WILTON VASCONCELOS DE CASTRO em 22/06/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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