TJDFT - 0735210-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735210-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU, FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL, E.
B.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL, JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que o prosseguimento do processo foi esclarecido na decisão de ID 225536594.
Inexiste, ainda, que a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, quando há incompatibilidade lógica entre as proposições dentro do próprio julgado e não, a toda evidência, a 'contradição' com o entendimento que o embargante pretende ver aplicado.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:15
Outras decisões
-
17/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:02
Outras decisões
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELISA BRASIEL GRAU em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:25
Outras decisões
-
20/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735210-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU, FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL, E.
B.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram conclusos para correção do movimento lançado na decisão pretérita, uma vez que tal correção não pode ser feita pelo Cartório.
Dessa forma, sem prejuízo do cumprimento da decisão proferida, altere-se a movimentação.
Desnecessária publicação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação das PARTES, em relação à intimação ID 189468582.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELISA BRASIEL GRAU em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre o fim da suspensão (ID 175778168), em cinco dias, devendo a parte autora informar o estado em que se encontra o processo de recuperação judicial da ré.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:52
Outras decisões
-
16/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que cadastrei o advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735210-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OCTAVIO GALRAO DE ALSINA GRAU, FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL, E.
B.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
Cabe à parte irresignada, se o caso, apresentar o recurso cabível.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:16
Outras decisões
-
30/08/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:01
Outras decisões
-
24/08/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2023 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 19:55
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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