TJDFT - 0700193-69.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ARIELLEY DE SOUZA JARDIM em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700193-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ROSILEI FERREIRA BRANDAO Requerido(a): EXECUTADO: HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 DECISÃO Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, em observância à celeridade processual.
Anote-se.
Comunique-se.
Cadastre-se a sócia da pessoa jurídica ARIELLEY DE SOUZA JARDIM, CPF: *56.***.*54-72, como interessada e o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, e, considerando a probabilidade do direito invocado e o risco do resultado útil do processo, pois a questão posta nos autos trata do direito do consumidor e o exequente vem tentando saldar o seu crédito há muito tempo sem sucesso, promovo o arresto de saldo de conta bancária da executada e de seus sócios (extrato anexo), pelo Sisbajud, até o limite do crédito.
Feito, e independente do sucesso da diligência acima, CITEM-SE a sócia da pessoa jurídica ARIELLEY DE SOUZA JARDIM, CPF: *56.***.*54-72, para se manifestar e requer as provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço dela pelos sistemas disponíveis neste Juízo.
Feita a citação e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 16:49
Deferido o pedido de ROSILEI FERREIRA BRANDAO - CPF: *87.***.*12-39 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/09/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700193-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILEI FERREIRA BRANDAO REU: HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 DESPACHO Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, sob pena de início dos atos executórios.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, converta-se o feito em cumprimento de sentença e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, observando o acordo (id 163785965).
Após, conclusos.
Santa Maria-DF, 23 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
23/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2023 06:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 19:43
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:29
Homologada a Transação
-
29/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROSILEI FERREIRA BRANDAO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ROSILEI FERREIRA BRANDAO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de HERMESON PEREIRA DOS REIS SOUSA *39.***.*41-97 em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSILEI FERREIRA BRANDAO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/04/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de ROSILEI FERREIRA BRANDAO em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de ROSILEI FERREIRA BRANDAO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 20:04
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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