TJDFT - 0714660-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714660-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DESPACHO Nos termos do artigo 494 I do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
E este é o caso dos autos.
Diante disso, onde se lê: "Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/9/2023, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.".
Leia-se: "Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/10/2023, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.".
No mais, mantenho incólume a sentença.
Intimem-se.
Publique-se. -
31/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 23:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714660-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.230,51, em 10 (dez) parcelas de R$ 123,05 (cento e vinte e três reais e cinco centavos), mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/9/2023, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
29/08/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:56
Homologada a Transação
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28/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:11
Deferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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10/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:52
Processo Desarquivado
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10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:30
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 04:04
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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14/02/2023 21:56
Recebidos os autos
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14/02/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/02/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 00:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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