TJDFT - 0712948-36.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2024 13:18:09.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
20/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HIGINO FRANCISCO SALES NETO em face de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA.
Por meio da petição de ID 203493300, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: "Dessa forma, as partes firmam, após tratativas, que o executado irá realizar o pagamento de R$ 50.000,00 ao senhor Higino Francisco, sendo pago no ato da assinatura deste termo de acordo, o valor de R$ 40.000,00, e o restante devido, qual seja, R$ 10.000,00, após a finalização da venda do imóvel em questão, momento em que o executado receberá a outra parte do pagamento percebido no negócio.
Fica firmado ainda o pagamento da importância de R$ 5.000,00 ao patrono da parte exequente a título de honorários advocatícios a serem pagos também no ato de assinatura deste acordo." Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Por conseguinte, foi cancelada a restrição de circulação dos veículos de placa HJT3044 e ARM5477.
Segue minuta do sistema RENAJUD, com o Comprovante de Remoção da Restrição dos bens junto ao DETRAN.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Homologada a Transação
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16/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que não consta procuração outorgada pelo executado ao patrono JOSÉ YTALO ROMÃO NUNES, subscritor do termo de acordo extrajudicial colacionado em ID 203493300.
Assim, intimem-se as partes para colacionarem uma nova minuta de acordo devidamente assinada pelo próprio executado, com firma reconhecida, ou procuração outorgada por este em favor daquele patrono, com poderes expressos para transigir.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação da avença, com o consequente retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 190439104, porque a certidão de matrícula colacionada pelo próprio exequente no ID 192617450 demonstra que o imóvel indicado à penhora não integra o acervo patrimonial do executado, tendo como proprietários os terceiros MARAJÓ IMÓVEIS LTDA; WAGNER IMOBILIÁRIA REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇOES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; JOAQUIM GERALDO LEANDRO; CARMEN LÚCIA DE RESENDE LEANDRO; ALBERTO LUÍS DO RÊGO BARROS; HELOÍSA SILVEIRA DO RÊGO BARROS, LEOPOLDO RIBEIRO e MARIA JOSÉ PETRUCCI RIBEIRO.
Isto posto, à Secretaria, para que cumpra a decisão de ID 173783307.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 19:17
Indeferido o pedido de HIGINO FRANCISCO SALES NETO - CPF: *05.***.*90-20 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA DESPACHO Para os fins pretendidos na petição de ID 190439104, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:36
Indeferido o pedido de HIGINO FRANCISCO SALES NETO - CPF: *05.***.*90-20 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:03
Determinado o arquivamento
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02/10/2023 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712948-36.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGINO FRANCISCO SALES NETO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 170205960, via e-mail, ao banco de Brasília.
Nos termos do Despacho de ID 159798967, fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito, sendo incabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para tal finalidade, e indicar a localização do veículo cuja penhora pretende, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Taguatinga - DF, 1 de setembro de 2023 17:00:22.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
01/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:39
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:39
Outras decisões
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:45
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2023 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:32
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:16
Indeferido o pedido de HIGINO FRANCISCO SALES NETO - CPF: *05.***.*90-20 (EXEQUENTE)
-
18/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:47
Outras decisões
-
25/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:12
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/04/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 22:05
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:20
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/09/2021 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2021 22:51
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO - CPF: *05.***.*90-20 (EXEQUENTE) em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 19:55
Recebidos os autos
-
31/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2021 15:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:41
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HIGINO FRANCISCO SALES NETO em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
02/03/2021 12:56
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
01/03/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
21/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 16:00 CEJUSC-SAM.
-
14/12/2020 13:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
11/12/2020 09:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/12/2020 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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