TJDFT - 0716619-78.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento dos autos associados - Embargos de Terceiros 0720786-94.2024.8.07.0007.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:37
Indeferido o pedido de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:06
Apensado ao processo #Oculto#
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30/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2024 21:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a distribuição dos embargos de terceiros de nº 0720786-94.2024.8.07.0007, suspendo a penhora do veículo RENAULT/KWID, placa SGP8I49, até o julgamento da ação.
Intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:18
Deferido o pedido de HAVILA IANINNE GOMES DA CRUZ - CPF: *14.***.*12-12 (INTERESSADO).
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03/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 201712010 a terceira interessada compareceu aos autos impugnando a penhora deferida ao ID 195499408.
Ocorre que a via adequada à sua pretensão é o ajuizamento de embargos de terceiro, sendo certo que o art. 676 do CPC dispõe que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência, autuados em associação ao feito principal e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Assim, como uma ação autônoma, cuja natureza jurídica é de ação de conhecimento, os Embargos de Terceiro devem seguir rito próprio, conforme estabelecido no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por essa razão, não se afigura cabível sua oposição como simples impugnação ou petição nos autos do cumprimento de sentença.
Não obstante o evidente erro, com esteio no princípio da instrumentalidade das formas, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargante sane o equívoco e distribua ação autônoma, em associação aos presentes autos, sob pena de não conhecimento do pedido e o consequente desentranhamento e descadastramento da parte.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:14
Indeferido o pedido de HAVILA IANINNE GOMES DA CRUZ - CPF: *14.***.*12-12 (INTERESSADO)
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05/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DESPACHO Considerando a proposta de acordo na manifestação de id. 202855404, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
23/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de id. 201712010, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
26/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de HAVILA IANINNE GOMES DA CRUZ em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Deferido o pedido de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 12:53
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:53
Outras decisões
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06/06/2024 12:53
em cooperação judiciária
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30/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2024 22:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/05/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2024 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 23:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de id. 171891467.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
28/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:26
Indeferido o pedido de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em desfavor de GILBERT MARINHO DE BRITO.
No id. 171743751, a parte exequente requer a inclusão da cônjuge do executado e penhora de seus bens, bem como renovação da pesquisa de bens no sistema SISBAJUD (teimosinha). É o breve relatório.
Decido.
Observado que a cônjuge do executado não figura como parte no cumprimento de sentença, e nem integrou a lide estabelecida na ação que deu origem ao título executivo judicial, não há razão para que seja considerada obrigatória a sua inclusão no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Outrossim, o cônjuge somente responderá pelas dívidas contraídas pelo outro quando estas decorrerem da administração do patrimônio comum e em benefício da entidade familiar, nos termos dos artigos 1.664 e 1.666 do Código Civil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCLUSÃO DO CÔNJUGE.
NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
DÍVIDA EM PROVEITO FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1.
O cônjuge somente responderá pelas dívidas contraídas pelo outro quando estas decorrerem da administração do patrimônio comum e em benefício da entidade familiar, nos termos dos artigos 1.664 e 1.666 do Código Civil. 2.
Demonstrado nos autos que o cônjuge da devedora é sujeito estranho à relação processual originária, inviável sua inclusão no polo passivo da execução. 3.
A cobrança de honorários advocatícios representam um direito do advogado oponível contra a parte que deu causa ao processo, impossível exigir de quem não integrou a relação processual da lide originária. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1430447, 07099643820228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2022, publicado no DJE: 24/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, porque o cônjuge do devedor não participou da ação de conhecimento, e tendo em vista que não restou demonstrado nos autos a relação do cônjuge com a origem do débito, indefiro o pedido de inclusão e penhora de seus bens.
De igual modo, indefiro o pedido de renovação de pesquisa de bens, uma vez que realizada há pouco mais de dois meses, conforme id. 162445930.
Desta forma, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado no id. 156129665.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
15/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:26
Indeferido o pedido de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2023 22:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716619-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO REVEL: GILBERT MARINHO DE BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista o COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA (ID. 170476080), INTIMO a parte Exequente para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (08/04/2024).
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:06
Outras decisões
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26/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 19:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/06/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 12:41
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:41
Deferido em parte o pedido de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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26/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
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25/04/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 19:13
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 21:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:00
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:08
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:08
Indeferido o pedido de GILBERT MARINHO DE BRITO - CPF: *07.***.*31-32 (EXECUTADO) e KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - CPF: *05.***.*98-49 (EXEQUENTE)
-
06/04/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/04/2022 23:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 20:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/03/2022 22:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:29
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
11/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 14:17
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 07:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:36
Expedição de Termo.
-
11/10/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 18:15
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:49
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
25/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:58
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 21/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 09:56
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 09:55
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:20
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2021 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:18
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2021 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 11:43
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 13:20
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:26
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
24/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:46
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:06
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:18
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 07:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 22:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 19:46
Desentranhamento de documento (ID: 69116605 - Ofício)
-
03/08/2020 19:46
Movimentação excluída
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2020 13:34
Recebidos os autos
-
30/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:34
Transitado em Julgado em 16/11/2018
-
26/05/2020 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 18:36
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 08:15
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:20
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:51
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:24
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2019 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 12:02
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 08:39
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
23/07/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:40
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:48
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 20:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/07/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
13/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:50
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 17:50
Processo Desarquivado
-
20/11/2018 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
20/11/2018 16:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/11/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/11/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:37
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:37
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 16/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 07:46
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 24/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 05:00
Publicado Sentença em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:19
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 09:53
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2018 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2018 20:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 03:09
Publicado Sentença em 28/09/2018.
-
27/09/2018 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2018 14:27
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2018 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:05
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:19
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 23:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 23:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2018 03:23
Publicado Sentença em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2018 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 04:16
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 03/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 17:27
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2018 23:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 23:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 09:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/06/2018 09:55
Audiência Conciliação realizada - 07/06/2018 08:40
-
08/06/2018 09:54
Audiência conciliação designada - 07/06/2018 08:40
-
04/06/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2018 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/04/2018 17:05
Audiência Conciliação realizada - 19/04/2018 16:40
-
19/04/2018 17:00
Audiência conciliação designada - 19/04/2018 16:40
-
17/04/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/03/2018 13:16
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 14/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 03:28
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 02:46
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 01:00
Recebidos os autos
-
19/02/2018 01:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2018 01:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2018 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 21:38
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 20:07
Recebidos os autos
-
18/01/2018 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2018 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/01/2018 06:12
Decorrido prazo de KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO em 13/01/2018 15:39:46.
-
11/01/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 12:01
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2018 05:14
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/01/2018 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de plantão judicial
-
03/01/2018 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2018 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2018 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/01/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/12/2017 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2017 19:52
Recebidos os autos
-
21/12/2017 19:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2017 18:57
Conclusos para decisão para JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/12/2017 18:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de plantão judicial
-
21/12/2017 18:08
Recebidos os autos
-
20/12/2017 00:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/12/2017 00:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 00:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/12/2017 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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