TJDFT - 0718695-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:11
Processo Desarquivado
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23/12/2021 00:17
Arquivado Definitivamente
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23/12/2021 00:17
Transitado em Julgado em 23/12/2021
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01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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27/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 09:45
Recebidos os autos
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27/11/2021 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2021 14:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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01/03/2021 13:00
Recebidos os autos
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01/03/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
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19/02/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BARCELONEA DE FATIMA FEITOSA em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0718695-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARCELONEA DE FATIMA FEITOSA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:33
Recebidos os autos
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17/12/2020 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 16:26
Recebidos os autos
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15/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:37
Juntada de Certidão
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27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:10
Recebidos os autos
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03/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2020 10:09
Juntada de Certidão
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31/07/2020 16:56
Recebidos os autos
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31/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2020 18:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 04:39
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 16:43
Juntada de Certidão
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04/02/2020 17:43
Recebidos os autos
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04/02/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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04/02/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2020 09:36
Expedição de Decisão.
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08/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
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07/10/2019 18:43
Recebidos os autos
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07/10/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2019 17:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
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25/09/2019 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
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03/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
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03/09/2019 13:43
Recebidos os autos
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03/09/2019 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/07/2018 14:06
Decorrido prazo de BARCELONEA DE FATIMA FEITOSA em 14/05/2018 23:59:59.
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22/03/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2018 15:39
Expedição de Mandado.
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07/03/2018 15:39
Juntada de mandado
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14/11/2017 20:26
Recebidos os autos
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14/11/2017 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 15:20
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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