TJDFT - 0709840-74.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709840-74.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS DECISÃO Inclua-se o devedor no cadastro do SERASAJUD.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 08/03/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:12
Deferido o pedido de PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS - CPF: *48.***.*26-27 (EXECUTADO).
-
27/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:50
Outras decisões
-
13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/10/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:04
Outras decisões
-
21/10/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709840-74.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA REU: PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que em 28/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:00:20.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
31/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:25
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:16
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 21:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:35
Outras decisões
-
18/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:35
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 09:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PALOMA KELLY DA SILVA SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:30
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 23:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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