TJDFT - 0703216-09.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:07
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703216-09.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 14.191,98 (quatorze mil, cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como a informar, desde logo, seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Em tempo: consta requisição de precatório de ID 196389708 .
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:52:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:18
Outras decisões
-
02/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:16
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/05/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/05/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:09
Outras decisões
-
10/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703216-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Antes de proceder à expedição da(s) requisição(ões) determinada(s) na decisão de ID 176713877, fica o patrono da parte autora intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse ou não na renúncia ao valor que excede o limite para expedição de RPV (R$ 14.120,00), referente à quantia relativa aos honorários sucumbenciais, a fim de receber o seu crédito por este meio de requisição.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos para expedição de precatório, nos termos da decisão supracitada.
Havendo interesse da parte autora na renúncia, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:40:54.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
04/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703216-09.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:16:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703216-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 122.446,33.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:24:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:40
Outras decisões
-
04/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:39
Outras decisões
-
04/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0517
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:49
Outras decisões
-
16/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:58
Outras decisões
-
25/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2021 22:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2021 10:29
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 22:48
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2020 10:11
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
29/10/2020 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2020 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
16/05/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:13
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/03/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:49
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:58
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 22:25
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 17:36
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:36
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/09/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
23/09/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2019 11:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 19:37
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2019 12:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 21:06
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 19:56
Recebidos os autos
-
05/08/2019 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/08/2019 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2019 12:43
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2019 18:50
Recebidos os autos
-
12/07/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 11:21
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:16
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 19:04
Recebidos os autos
-
17/05/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2019 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 13:18
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:21
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:21
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2019 17:32
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 19/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 05:17
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 10:52
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 17:22
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 03:52
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:49
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:35
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 19:05
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2018 21:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:46
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/10/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:18
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 19:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2018 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:21
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2018 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 02:57
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 19:33
Recebidos os autos
-
06/08/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2018 15:02
Processo Desarquivado
-
06/08/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 16:22
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Declarada incompetência
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Recebidos os autos
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/06/2018 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/06/2018 11:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV - (em diligência)
-
15/06/2018 11:15
Processo Desarquivado
-
04/06/2018 16:47
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
01/06/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 09:18
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2018 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2018 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 19:56
Recebidos os autos
-
08/02/2018 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 14:36
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 07:00
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 18:56
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 19:37
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2017 17:22
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 02:09
Publicado Certidão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 12:59
Recebidos os autos
-
06/10/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2017 11:18
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2017 17:54
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 17:15
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 12:45
Publicado Decisão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2017 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 17:11
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:15
Recebidos os autos
-
17/08/2017 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 14:14
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 06:17
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 07/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 06:57
Publicado Certidão em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 06:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 16:17
Recebidos os autos
-
08/06/2017 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2017 18:04
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2017 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA em 22/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2017 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2017 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2017 15:32
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2017 13:37
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2017 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/04/2017 14:35
Recebidos os autos
-
17/04/2017 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2017 14:28
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
10/04/2017 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712377-67.2022.8.07.0018
Ana Lourenca Lopes Gomes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 16:21
Processo nº 0725763-21.2022.8.07.0001
Luiz Marques Ribeiro
Vn Investimentos Financeiros e Holding L...
Advogado: Sidnei Pedro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 00:43
Processo nº 0723082-44.2023.8.07.0001
Ana Glaucia Garcia Araujo de Alencar
Conceicao de Maria Jinkings Campos
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:50
Processo nº 0045101-42.2010.8.07.0001
Edinaldo Marques de Oliveira
Vicente Soares Cardoso
Advogado: Leonardo Tavares Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2020 12:52
Processo nº 0707973-60.2023.8.07.0010
Marcos Antonio dos Santos
Flavia Regina da Silva
Advogado: Kelly Mariany dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:46