TJDFT - 0710305-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:03
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MIGUELINA RODRIGUES DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710305-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUELINA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 09:54:19.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
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19/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 23:39
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MIGUELINA RODRIGUES DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:03
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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14/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:23
Outras decisões
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04/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:54
Outras decisões
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06/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710305-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MIGUELINA RODRIGUES DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:10:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170853453 Petição Inicial Petição Inicial 23090412413882700000156794530 170853458 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 23090412413965900000156794535 170853459 Doc 2.
Guia e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23090412414016700000156798136 170853460 Doc 3.
Declaração funcional Documento de Comprovação 23090412414081800000156798137 170853461 Doc 4.
Portaria de pensão Documento de Comprovação 23090412414128900000156798138 170853463 Doc 5.1.
Fichas GARE (200 a 2002) Documento de Comprovação 23090412414173600000156798140 170853465 Doc 5.1.
Fichas GARE (1993 a 1999) Documento de Comprovação 23090412414234400000156798142 170853466 Doc 6.
Fichas ATUAIS - 2023 Documento de Comprovação 23090412414312200000156798143 170853467 Doc 7.
KIT - MSG 0704440-06.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23090412414354000000156798144 -
04/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:46
Outras decisões
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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