TJDFT - 0741192-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:21
Outras decisões
-
23/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:37
Outras decisões
-
03/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:08
Outras decisões
-
20/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2024 20:52
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2023 23:42
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741192-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo a marcha processual, com fulcro no art. 921, inc.
III, do NCPC.
Com efeito, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I, do CC) começará a correr após decorrido um ano a contar da presente data.
Registro que ao AGI 0719025-83.2023.8.07.0000 foi concedido efeito suspensivo unicamente para obstar a efetivação da penhora, não havendo obrigatoriedade de suspensão do processo até o julgamento final.
Ainda, impende destacar que eventual manutenção da decisão e efetivação da penhora impede o curso do prazo prescricional, de modo que a suspensão do processo não prejudica o credor.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:32:37.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741192-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a depositar o valor correspondente aos honorários pericias declinados no ID 171613783, no prazo de 48h, sob pena de desistência da penhora requerida e suspensão do processo, nos termos do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 09:46:59.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
25/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:43
Outras decisões
-
22/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:53
Outras decisões
-
22/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:33
Nomeado perito
-
05/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741192-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a designação de hasta pública para alienação judicial das quotas sociais do executado EDSON SEBBA perante a sociedade empresária Organização Sebba Materiais para Construção Ltda (03.***.***/0001-83).
Todavia, há que se adotar prévio procedimento de avaliação das referidas cotas, o que demanda trabalho de perito com conhecimento técnico sobre o tema, cujos honorários hão de ser adiantados pelo credor.
Soma-se a isso a experiência deste juízo no sentido de que a medida - em geral - não apresenta a efetividade esperada pelo credor na satisfação de seu crédito, notadamente ante a inexistência de interessados na hasta.
Vale destacar que a observação que ora se faz ao credor decorre do princípio da cooperação e da transparência do juízo com as partes.
De toda sorte, faculto ao exequente manifestar se persiste o interesse na hasta pública dessas quotas sociais, ficando advertido de que deverá arcar com os honorários periciais a serem oportunamente fixados.
Em caso negativo, fica intimado a indicar bens objetivamente passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 19:14:45.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 7 -
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:58
Outras decisões
-
31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:18
Outras decisões
-
29/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:31
Indeferido o pedido de EDSON SEBBA - CPF: *02.***.*19-15 (EXECUTADO)
-
01/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 23:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:36
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:35
em cooperação judiciária
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:21
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:58
Outras decisões
-
20/05/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:34
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 06:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 06:55
Outras decisões
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 18:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:47
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2023 23:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:05
Indeferido o pedido de EDSON SEBBA - CPF: *02.***.*19-15 (EXECUTADO)
-
25/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:34
Outras decisões
-
14/02/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/12/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 03:33
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
01/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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