TJDFT - 0734019-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT, JARBAS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi expedido alvará de levantamento em favor da BMG LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (ID 233998454), por se ter verificado que os valores remanescentes em conta judicial são de sua titularidade.
Contudo, o alvará expirou (ID 237602213) e, intimada, a parte não indicou seus dados bancários a fim de que o numerário lhe seja transferido (ID 239974914).
Diante disso, promova-se a pesquisa, via SISBAJUD, de contas bancárias de titularidade da BMG LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL e, na sequência, promova-se a transferência dos valores para uma das contas bancárias localizadas.
Tudo feito, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se definitivamente. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:26
Determinado o arquivamento definitivo
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18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:46
Outras decisões
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:47
Outras decisões
-
27/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JARBAS MOREIRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT, JARBAS MOREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA e RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JARBAS MOREIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JARBAS MOREIRA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JARBAS MOREIRA JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:22
Outras decisões
-
07/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT DESPACHO Os advogados que atuaram em favor do Sr.
Antônio Francisco nos autos principais, Dr.
Rodrigo e Dr.
Wilson, concordam com a liberação da totalidade da quantia sobejante na conta judicial em favor do cliente, até então não localizado.
Todavia, compulsando os autos, verifiquei que, na data de 15 de dezembro de 2008, houve a expedição de alvará de levantamento no importe de R$ 6.342,15 em favor do Dr.
Jarbas Moreira Junior, OAB/DF n° 26929 (ID 168765602).
Isso posto, cadastre-se o Dr.
Jarbas Moreira Junior, OAB/DF n° 26929, no polo passivo deste processo, intimando-o a informar se levantou a quantia objeto do alvará de levantamento de ID 168765602 à época da expedição, e a se manifestar sobre a quantia remanescente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
02/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Dr.
Rodrigo Daniel dos Santos, no petitório de ID 203274423, esclareceu que, nos autos físicos, o Dr.
Wilson Rascovit lhe substabeleceu o mandato outorgado pelo Sr.
Antônio, com reserva de poderes, em 2009.
Declarou que encontrou uma cópia de alvará de levantamento expedido à época em favor do cliente, Sr.
Antônio, no importe de R$ 62.724,28 (ID 203635503).
No entanto, não mais tem contato com Antônio, tampouco sabe do seu paradeiro ou de algum meio de contato.
Visando a contribuir para a solução da pendência, conferindo-se a adequada destinação aos valores remanescentes na conta judicial, sugere: “do montante depositado, o valor de R$ 62.724,28 do alvará original e mais suas correções, seja destacado e destinado ao Sr.
Antonio caso ele, intimado, confirme não ter recebido e/ou sacado ele à época.
Já a diferença, conforme informa o advogado na petição de ID 197476827, em especial quanto a sentença de fls. 470/473 dos autos originais, devem ser honorários que ele não executou ou não sacou à época conforme informava na petição pois pendente de recurso.” O Dr.
Wilson, na petição de ID 203902445, observa que o valor presente na conta judicial é inferior ao do alvará expedido, em dezembro de 2008, em favor de Antônio.
Assim, “por decorrência lógica, os valores depositados judicialmente só podem se referir a honorários sucumbenciais”, de modo que devem ser transferidos em seu favor. É o relato.
Há, na conta judicial, R$ 23.072,51, provenientes do somatório de dois depósitos migrados do Banco do Brasil para conta do Banco de Brasília em junho de 2023 (ID 176199773).
Os argumentos levantados pelo Dr.
Wilson, que representou o Dr.
Antônio nos autos principais, que tramitaram sob a forma física, são idôneos.
Ora, se o alvará de levantamento expedido em favor da parte exequente (ID 203635503) contemplava valor superior ao que sobeja na conta, é razoável inferir que o montante não levantado se refere a honorários advocatícios.
Ainda, sabe-se que, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento (ID 168762478), foi ainda fixada em favor do patrono verba honorária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a decisão anexada ao ID 168764192.
Não obstante, a conclusão de que os valores pertencem ao Dr.
Wilson deflui, por ora, de uma presunção extraída dos documentos que foi possível recuperar dos autos físicos.
Para conferir mais segurança à ulterior liberação da quantia em favor do causídico, hei por bem intimar pessoalmente o Sr.
Antônio Francisco Alves Monteiro, credor da obrigação principal objeto do cumprimento de sentença n° 2002.01.1.080555-7.
Pretende-se, com a diligência, indagar dele se recebeu todo o valor que lhe era devido à época da tramitação do processo movido contra a BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Isso posto, e considerando-se que o endereço do Sr.
Antônio é desconhecido pelos advogados que atuaram em favor dele, determino: a) A pesquisa de endereços de Antônio Francisco Alves Monteiro por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo; b) A expedição de mandados de intimação de Antônio aos endereços localizados, a serem necessariamente cumpridos por Oficial de Justiça, a fim de que seja questionado ao intimando se ele recebeu todos os valores devidos em relação ao processo movido contra a BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL entre 2002 e 2009.
Por fim, intime-se o Dr.
Wilson Cesar Rascovit para que informe, em 15 (quinze) dias: a) Se levantou a quantia relacionada ao alvará de ID 168765619; b) Se tem conhecimento sobre a quantia a que se refere o alvará de ID 168765602, expedido em favor do Dr.
Jarbas Moreira Júnior. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
28/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 20:29
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT DESPACHO Intime-se a parte autora, BMG Leasing S/A, a se manifestar quanto à petição de ID 197476827 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, intime-se Wilson Cesar Rascovit a informar, nesse mesmo prazo, se o cumprimento de sentença que tramitou sob os autos físicos n° 2002.01.1.080555-7 tinha como objeto obrigação de pagar em favor do Sr.
Antônio Francisco Alves Monteiro, então seu cliente, ou apenas os honorários advocatícios de sucumbência.
A necessidade de o Dr.
Wilson fornecer tal esclarecimento deve-se ao fato de que, conforme decisão anexada ao ID 197476828, fls. 12 a 14, o Sr.
Antônio constava como exequente na fase de cumprimento de sentença do processo físico n° 2002.01.1.080555-7.
A parte deverá apresentar, se possível, a cópia da peça de requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:26
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
30/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:35
Outras decisões
-
19/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a fornecer os meios necessários à intimação pessoal do Dr.
WILSON CESAR RACOVIT, no mesmo prazo concedido pelo despacho de ID 183527364.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de WILSON CESAR RASCOVIT em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/10/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT REU: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Restauração de Autos determinada no processo SEI n° 0026082/2022 (ID 168765625, pág. 20), uma vez que a BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil, que figurou como executada nos autos principais, ora eliminados, requer o levantamento dos valores remanescentes na conta judicial vinculada ao processo n° 2002.01.1.0800555-7.
Conforme o extrato juntado ao ID 169082010, o valor que sobejava na conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, antes da migração para o BRB, era R$ 22.546,09.
Como a restauração dos autos foi impulsionada pela BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil, promova-se a inversão dos polos.
A fim de determinar a quem cabem os valores ainda depositados e promover a sua adequada destinação à parte que a eles faça jus, cite-se a parte contrária (Antônio Francisco Alves Monteiro e Wilson Cesar Rascovit) para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do art. 714, caput, do Código de Processo Civil. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
13/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734019-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, WILSON CESAR RASCOVIT REU: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Restauração de Autos determinada no processo SEI n° 0026082/2022 (ID 168765625, pág. 20), uma vez que a BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil, que figurou como executada nos autos principais, ora eliminados, requer o levantamento dos valores remanescentes na conta judicial vinculada ao processo n° 2002.01.1.0800555-7.
Conforme o extrato juntado ao ID 169082010, o valor que sobejava na conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, antes da migração para o BRB, era R$ 22.546,09.
Como a restauração dos autos foi impulsionada pela BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil, promova-se a inversão dos polos.
A fim de determinar a quem cabem os valores ainda depositados e promover a sua adequada destinação à parte que a eles faça jus, cite-se a parte contrária (Antônio Francisco Alves Monteiro e Wilson Cesar Rascovit) para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, nos termos do art. 714, caput, do Código de Processo Civil. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:30
Outras decisões
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:34
Declarada incompetência
-
16/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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