TJDFT - 0711133-19.2020.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:18
Outras decisões
-
10/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRÍCIA TERTULIANO DA COSTA LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 04:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:04
Mandado devolvido redistribuido
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:24
Outras decisões
-
27/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 217923839 da parte UESLEI PEREIRA DE LIMA referentes à Decisão de ID 217093093.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:16
Juntada de Petição de comprovante
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:27
Outras decisões
-
08/11/2024 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCELINA DA COSTA DE ALMEIDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711133-19.2020.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Posse (10444) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto às petições de ID's nºs 212635138 e 214016136, em especial quanto ao pedido de extinção do feito.
Sem prejuízo, intime-se o perito para que tenha ciência da petição de ID nº 213624389.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:25:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711133-19.2020.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Posse (10444) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros DESPACHO Quanto à petição de ID 210151406, em não havendo novos substratos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou decidido no ID 207264200, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, ao serviço cartorário para os devidos cadastramentos (ID 210642663 - substabelecimento).
Certifique-se.
Aguarde-se manifestação do i.
Perito.
Prossiga-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 14:21:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de comunicação
-
05/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711133-19.2020.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Posse (10444) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A irresignação estampada na petição de id 205602682 quanto a possibilidade de realização de prova técnica, objeto da petição protocolada por Francelina da Costa de Almeida, não se justifica, até porque quanto mais elementos de instrução contiver o processo menor a chance de se proferi decisão injusta.
Aliás, o processo bem instruído confere segurança jurídica não somente ao Julgador como especialmente às partes que terão seu direito inteira e plenamente resguardado.
Ou seja, o arcabouço probatório adequado, além de útil possibilita ao Magistrado proferir decisão com coerência e justiça.
Na hipótese dos autos, a realização da prova pretendida pela requerida Terracap não traz demonstração de qualquer ofensa ao princípio da duração razoável do processo que, aliás, em nenhum momento, recomenda a não o atropelo instrutório para proferimento de decisão de mérito.
Ao contrário, a decisão meritória deve ser proferida com certeza quanto ao direito dos demandantes, sob pena de prejuízo às partes, o que somente é possível com a adequação instrução do processo.
A relevância da prova emprestada não pode sobrepor àquela realizada nos próprios autos onde o direito está sendo discutido.
Isso não significa que a prova emprestada tenha valor menor.
Entretanto, não se pode tolher o direito da parte que quer produzir a prova onde o direito está sendo discutido com inteira preservação do contraditório e da ampla defesa.
Logo, mesmo que na prova emprestada tenha sido respeitado o contraditório e a ampla defesa, o que com certeza ocorreu, essa circunstância não impede a parte de produzir a prova que entende necessária à defesa de seu direito, nos autos onde ele está sendo discutido.
Com estes argumentos, indefiro o pedido de id 205602682 e, por consequência, defiro a produção da prova pericial requerida pela Terracap.
Para tanto, nomeio como perito(a) do juízo o(a) Engenheiro Agrimensor, Sr(a).
Samuel Costa Gontijo, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte Terracap que requereu a prova técnica, ids 204851868 e 207179109.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 16:43:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Outras decisões
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 201632319 (IMPORTS AGRONEGOCIOS LTDA).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de IMPORTS AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:41
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 194276821 (Requerido).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Requerente a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:07
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 189000477 e após consulta à central de informática deste Tribunal, certifico que o Dr.
MAX ROBERT MELO poderá solicitar atendimento pelo chat online de suporte ao sistema PJe, para que seja regularizado seu acesso aos autos.
O chat pode ser acessado por meio do seguinte link: https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711133-19.2020.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que ainda não houve citação do IMPORTS AGRONEGOCIOS LTDA - ME .
Desta forma, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o requerente quanto à certidão do Oficial de Justiça(id. 1077695548) e petição de id 153677016.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCELINA DA COSTA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 07:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de IMPORTS AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711133-19.2020.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Posse (10444) Requerente: EDUARDO JOSE DA SILVA Requerido: UESLEI PEREIRA DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que tramita neste Juízo processo relacionado à área em discussão (Autos de nº 0705375-14.2020.8.07.0019), recebo a competência e ratifico todos os atos praticados.
Ademais, trata-se de matéria relacionada a questão fundiária do Distrito Federal, situação que corrobora para a disciplinada no art. 34 da Lei de nº 11.697/2008.
Id 145038604.
Inclua-se a Terracap no polo passivo.
Anote-se e comunique-se.
Feito isso, dê-se vista à empresa pública para a apresentação de resposta, já que desnecessária sua citação pois ciente dos autos.
Id 153676995. Às partes quanto ao pedido de ingresso.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 18:26:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:26
Outras decisões
-
08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
6.
Entendo, pois, que este Juízo é incompetente para processamento e julgamento da presente ação, devendo ser remetido para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. 7.
Ante o exposto, remeto os autos para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, pois competente para processar e julgar a presente ação (CPC, art. 45). 8.
Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:39
Declarada incompetência
-
19/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2023 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Mandado em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:59
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA - CPF: *96.***.*75-68 (REQUERENTE) em 27/03/2023.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:22
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
12/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/04/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2022 21:35
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2021 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:49
Declarada incompetência
-
06/12/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:58
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 02:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2021 00:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:51
Deferido o pedido de EDUARDO JOSE DA SILVA - CPF: *96.***.*75-68 (AUTOR)
-
16/07/2021 00:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 20:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DE LIMA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:16
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 07:57
Recebidos os autos
-
11/02/2021 07:57
Outras decisões
-
09/02/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
30/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2020 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 09:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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