TJDFT - 0714483-35.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714483-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GEISON RIOS NASCIMENTO RECONVINTE: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO REU: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO RECONVINDO: GEISON RIOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para providências dos réus acerca do recolhimento das custas processuais de ID 209756915, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de setembro de 2024 18:35:23.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
A credora dos honorários sucumbenciais indicou um saldo remanescente de R$ 261,06 (id. 191049391), uma vez que que houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios tanto na ação principal como em sede de reconveção.
Assim, fica GEISON RIOS NASCIMENTO intimado para comprovar o pagamento do débito indicado na planilha de id. 191049391. -
12/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:44
Outras decisões
-
25/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:28
Outras decisões
-
14/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714483-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GEISON RIOS NASCIMENTO RECONVINTE: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO REU: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO RECONVINDO: GEISON RIOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 188941223, pela parte ré/reconvinte, bem como da petição de ID 188949759, pela parte autora/reconvinda.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte ré/reconvinte intimada para se manifestar sobre o depósito de ID 188949769, requerendo o que entender de direito.
Taguatinga/DF, 7 de março de 2024 14:02:13.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
07/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo embargado/reconvindo.
Em razão do princípio da causalidade, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
No tocante à reconvenção, julgo-a parcialmente procedente para declarar a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança do valor contido no cheque que esteia a presente monitória (id. 132881821).
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, os quais fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, cabendo a cada litigante arcar com percentual de 50% da verba sucumbencial.
Fica suspensa a exigibilidade em relação à embargante, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
10/01/2024 22:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:51
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
18/10/2023 00:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Quanto aos honorários periciais, ausente impugnação do autor, arbitro o montante em R$ 500,00 (quinhentos reais) em atenção ao pedido id. 168205033.
Previamente à solicitação de documentos, prossiga-se nos termos da decisão id. 161237703.
Intime-se a parte AUTORA a depositar os honorários do perito no prazo de 3 dias sob pena de preclusão.
Caso depositados os honorários, intime-se a REQUERIDA para instruir o feito, em 15 dias, com cópia digitalizada colorida de documentos preenchidos e datados em 2014 e 2019 pela pericianda, Srª THALLITA CORTES, de próprio punho, em qualidade superior a 600 dpi.
Apresentados os documentos intime-se a perita para início dos trabalhos.
Caso não haja pagamento dos honorários, façam-se os autos conclusos para julgamento. -
24/09/2023 23:36
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:36
Outras decisões
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714483-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GEISON RIOS NASCIMENTO RECONVINTE: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO REU: THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO RECONVINDO: GEISON RIOS NASCIMENTO CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada da petição de ID 170610856, pela perita.
Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo de id. 169103898, para manifestação do autor/reconvindo.
Ressalto que ao ID 169964494 a ré/reconvinte manifestou sua concordância com o valor oferecido pela perita.
Em cumprimento à decisão de ID 161237703, fica intimada a parte AUTORA/RECONVINDA a depositar os honorários do perito.
Prazo: 3 dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos tendo em vista a petição de ID 170610856.
Taguatinga/DF, 3 de setembro de 2023 21:26:24.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
03/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA STENICO BUENO DE CAMARGO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/06/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a THALLITA CORTES MARQUES LOURENCO - CPF: *20.***.*45-97 (REU).
-
14/04/2023 18:14
Outras decisões
-
23/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/03/2023 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 20:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GEISON RIOS NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 18:54
Desentranhado o documento
-
30/07/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0707158-51.2023.8.07.0014
Marina Rodrigues de Paiva Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:53