TJDFT - 0714848-98.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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07/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:06
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:06
Homologada a Transação
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02/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO GAMA SHOPPING em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual recurso da decisão ID n. 170723595. -
06/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 12:29
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CÉLIA TAVARES PEREIRA FURTADO, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG n.º 1.985.382 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 911.718.731- 15, residente e domiciliada na QR 401, Conjunto 4, Casa 2, Recanto das Emas/DF No caso, citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam- noticiando que alienou o imóvel à pessoa de Célia Tavares Pereira Furtado - IDs 155204198 e 155204218.
Intimado, o condomínio autor peticionou nos autos, noticiando que entabulou acordo a referida compradora - IDs 159858549-159858550.
Conforme Decisão ID 160765338, foi determinada a emenda à inicial nos termos do artigo 338 do CPC, tendo o autor anexado a petição ID 163767837.
Nesse cenário, recebo a emenda ID 163767837.
Promova a Secretaria do Juízo a alteração do polo passivo, a fim de que conste como ré Célia Tavares Pereira Furtado.
Por consequência, nos termos do parágrafo único do artigo 338 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da ré excluída da lide, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
No mais, cite-se a nova ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. -
04/09/2023 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/04/2023 15:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 14:18
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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