TJDFT - 0733060-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de comprovante
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13/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733060-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) AUTOR: MARIA MACHADO NUNES SANTOS REU: CLAUDIA RENATA NAVES MADRUGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerente, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 18:14:03.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733060-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MACHADO NUNES SANTOS REU: CLAUDIA RENATA NAVES MADRUGA SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 170715767 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários.
Uma vez que não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência autoral, indefiro o pleito de gratuidade de justiça. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para a desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
04/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 18:38
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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