TJDFT - 0705452-54.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 20:57
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705452-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE EXECUTADO: ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI, JUSCELINO LESSA MARINHO, CINTHIA FREIRES MARINHO, LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a penhora de percentual sobre o faturamento das empresas PIX CONTABILIDADE E EMPREENDIMENTO e CASA DE CARNES JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em que a executada a Lucineide Araújo de Souza figura como sócia.
A penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito do executado.
No entanto, as referidas empresas não integram o polo passivo da presente execução, não podendo ser atingidas por eventual constrição, senão por meio de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido é o julgado abaixo transcrito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
I - A penhora do faturamento da sociedade empresária, embora medida prevista no Código de Processo Civil, pressupõe a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, máxime porque a empresa do qual o executado é sócio não integra o polo passivo do cumprimento de sentença.
II - Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1295890, 07286487920208070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 13/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Em razão do exposto, indefiro o pedido Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 14/05/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 20:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:05
Indeferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:55
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705452-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE EXECUTADO: ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI, JUSCELINO LESSA MARINHO, CINTHIA FREIRES MARINHO, LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-77, JUSCELINO LESSA MARINHO - CPF/CNPJ: *43.***.*15-15, CINTHIA FREIRES MARINHO - CPF/CNPJ: *15.***.*37-44 e LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *88.***.*06-72, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 19:48:28.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/03/2024 19:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705452-54.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIETA PEREIRA VICENTE Polo passivo: ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:28:34.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JUSCELINO LESSA MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CINTHIA FREIRES MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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20/11/2023 02:59
Publicado Edital em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705452-54.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANTONIETA PEREIRA VICENTE Requerido: ERVA DOCE HAIR STUDIO SALAO DE BELEZA EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados de citação, conforme certidões de Oficial de Justiça e dos Correios verificáveis nos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidões mencionadas Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:22:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/06/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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25/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 07:23
Recebidos os autos
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25/03/2023 07:23
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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