TJDFT - 0702203-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. -
29/08/2025 23:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
27/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
III.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA APARECIDA GOMES FREIRE em desfavor de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 13.450,00 (treze mil e quatrocentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento da demanda, além de juros moratórios de 1% ao mês a contar do fato (Súmula 54/STJ).
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência predominante, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, considerando que não houve a constituição de patrono por esta, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015.
Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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14/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/01/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/10/2024 17:00
Outras decisões
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES FREIRE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702203-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FREIRE REVEL: RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - TELEPRESENCIAL Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 15/10/2024 15:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, informando-lhes o link para participação na audiência, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do CPC.
Nos termos do § 2º, do art. 455, do NCPC, caso comprometam-se em trazer suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da intimação daquelas que não comparecerem.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link ou QR CODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY2MzVmOTQtNjRhZS00NDIzLWIzMzQtZjdlM2MxMjlmMGM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d3cf5174-a106-4b1a-9abb-ffe78a9760f9%22%7d Antes da audiência, é necessário: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), certificando-se de que a bateria esteja carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link disponibilizados nesta certidão; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. É recomendável o uso de fones de ouvido com microfone.
Certifico que no Fórum do Itapoã há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico.
CASO QUEIRA fazer uso da sala no dia e horário da audiência, o agendamento deve ser feito nos tel e whatsapp: (61)3103-2353, e-mail: [email protected] ou pessoalmente, no próprio Fórum, nos termos da portaria Conjunta 45/21.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato deste Juízo, caso ocorra algum problema técnico no dia, ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ - VCFAMOSITA.
Somente no dia da audiência designada, a assessoria técnica da audiência poderá prestar suporte no tel. (61)9323-8352 (WhatsApp).
DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, com esteio no art. 370 do CPC, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma telepresencial.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena dos efeitos previstos no art. 455 do CPC. -
18/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:02
Outras decisões
-
19/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702203-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FREIRE REVEL: RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA DESPACHO Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FREIRE em desfavor de REVEL: RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora alega que o seu veículo, um Chevrolet Cruze - placa JJI 0657/DF, era conduzido por terceiro, em via pública, quando foi atingido pelo veículo Chevrolet S-10 - placa KEF8J84, conduzido pelo réu.
Considerando que os documentos juntados aos autos não demonstram a dinâmica do acidente, intime-se a autora para trazer as declarações dos envolvidos em delegacia e outros documentos que entender pertinentes para a comprovação do fato.
Ainda, deverá esclarecer se possui seguro.
Em caso positivo, informar se foi acionado.
Prazo 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702203-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FREIRE REU: RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, ID 194617587, o réu quedou inerte, o que foi certificado eletronicamente no andamento processual, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista que no caso em apreço incide a hipótese prevista no inciso IV, do artigo 345 do CPC, afastando a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349, ambos do CPC, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, ou seja, o fato que pretendam provar, o meio de prova e a pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Prazo comum: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:24
Decretada a revelia
-
24/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:27
Juntada de consulta sisbajud
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25/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702203-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FREIRE REU: RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) à citação retornou sem cumprimento, de acordo com a informação fornecida pelo site dos correios.
De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o(s) referido(s) Aviso(s) de Recebimento, a fim de promover a citação.
Prazo: 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:26
Outras decisões
-
10/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL GALDINO BEZERRA NUNES PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
30/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:52
Outras decisões
-
05/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:32
Declarada incompetência
-
24/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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