TJDFT - 0722642-40.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722642-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2024 14:30
Outras decisões
-
08/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722642-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:19:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/01/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722642-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:28:22.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:49
Outras decisões
-
31/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:50
Outras decisões
-
24/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:09
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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