TJDFT - 0719450-20.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:57
Expedição de Termo.
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21/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:16
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0719450-20.2022.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Inventário e Partilha MEEIRO: LUCIANA CASTRO DA SILVA HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE CASTRO DIAS INVENTARIADO(A): EDER APARECIDO DIAS HERDEIRO: EBERTH VICTOR MENDES DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de inventário processado sob a forma de ARROLAMENTO comum (CPC, artigo 664 e seguintes), proposta por LUCIANA CASTRO DA SILVA e outros, em virtude do falecimento de EDER APARECIDO DIAS.
Consoante despacho de id 146518834 foi nomeada inventariante LUCIANA CASTRO DA SILVA.
Regularização fiscal e tributária, id 170351358. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 664 do CPC.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência dos bens, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
O espólio é constituído por eventuais direitos sobre o imóvel localizado na QR 206 CONJUNTO 15 CASA 11, Samambaia Norte, CEP: 72.316-054, avaliada em aproximadamente R$ 225.564,03 (Duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos).
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id 144126843, em relação aos bens deixados pelo falecido EDER APARECIDO DIAS, para atribuir à meeira 50% e a cada um dos herdeiros a fração de 25% dos bens descritos acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo a lide e extingo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença e tendo em vista que houve pagamentos dos impostos, dê-se vista à Fazenda Pública, após expeça-se o competente Formal de Partilha.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
31/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/05/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de EBERTH VICTOR MENDES DIAS em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de EBERTH VICTOR MENDES DIAS em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 19:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/03/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:03
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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