TJDFT - 0747875-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIX DE MOURA TELLES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de FELIX DE MOURA TELLES - CPF: *13.***.*32-22 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIX DE MOURA TELLES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
06/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:37
Indeferido o pedido de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
09/10/2023 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Outras decisões
-
28/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FELIX DE MOURA TELLES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747875-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIX DE MOURA TELLES REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, por ora, nada a prover, diante da decisão de id. 169880400.
Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor para emenda.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 17:13:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:08
Indeferido o pedido de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:21
Indeferido o pedido de FELIX DE MOURA TELLES - CPF: *13.***.*32-22 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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