TJDFT - 0731870-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento. -
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731870-02.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOELA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:37:57. -
25/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/05/2024 23:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MANOELA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:56
Decretada a revelia
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731870-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOELA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO ROCHA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: MARCOS ANTONIO ROCHA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:28:25. -
31/08/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 22:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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