TJDFT - 0700749-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:02
Indeferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:23
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:06
Indeferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:33
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:41
Indeferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/02/2025 17:31
Processo Desarquivado
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Executados: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA e FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de Penhora e Avaliação de IDs. nº 205805768 e 205805778, relativamente às partes Edinaldo Costa da Silveira e Fernando Augusto de Oliveira, conforme as diligências de IDs. nº 207412014 e nº 208875352, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao exequente para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
27/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:00
Deferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 08:16
Recebidos os autos
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15/06/2024 08:16
Deferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA REVEL: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado de cálculos, bem como o comprovante de recolhimento de custas referentes às diligencias requeridas na petição de ID 196826242.
Após cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA REVEL: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pleito de ID 190748970, tendo em vista que a prática demonstra que a medida de intimação do devedor para indicar bens à penhora é inócua.
Especialmente pelo fato de que as pesquisas de bens já efetivadas foram infrutíferas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS.
PESQUISA DE ATIVOS VIA SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
LAPSO TEMPORAL MÍNIMO.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de intimação dos sócios para indicar bens penhoráveis, bem como a reiteração de pesquisa de valores via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF. 2.
Em regra, a reiteração de pesquisas de ativos financeiros, via sistemas de penhora on-line, é condicionada à alteração da situação econômica do devedor, cuja demonstração incumbe ao credor.
Tal construção jurisprudencial se escora no fato de que, não obstante reconhecido ao credor o direito de adotar as medidas capazes de garantir a satisfação do crédito, o exequente não pode transferir seus ônus e responsabilidades ao Poder Judiciário.
O referido posicionamento, todavia, tem sido relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no princípio da razoabilidade, a ser analisado de acordo com o caso concreto. 3.
Tendo sido realizadas há poucos meses as pesquisas ora pleiteadas, não é razoável que se repita as operações, mormente à míngua de indícios de que restariam frutíferas. 4.
Embora haja previsão legal para que o devedor seja intimado a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa, as diversas diligências infrutíferas realizadas com o intuito de intimá-lo para pagamento da dívida ou indicação de bens, bem como as pesquisas infrutíferas, revelam a inutilidade da medida. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07376149420218070000 1411000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/03/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/04/2022) Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de suspensão, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 07:33
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido da credora para realização de consultas automáticas e permanentes junto ao SISBAJUD (ID 188146945).
Já foram efetivadas busca de valores no referido sistema, as quais foram infrutíferas ou parcialmente frutíferas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
PRESENÇA.
PESQUISA VIA SISTEMAS CONVENIADOS.
RENOVAÇÃO.
PRIMEIRO PEDIDO DEFERIDO.
PENHORA NÃO REALIZADA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
VIABILIDADE EXCEPCIONAL PELO DECURSO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DO SISTEMA BACEJUD PARA SISBAJUD.
PESQUISA PERMANENTE.
REITERADA. ?TEIMOSINHA?.
RAZOABILIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade às demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências para localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
Sem prejuízo dessas posições, não realizada penhora na primeira pesquisa e transcorrido prazo razoável da última que foi realizada, é cabível sua repetição.
Precedente deste Tribunal. 5.
A pesquisa permanente e reiterada no sistema SisbaJud (?teimosinha?), nos termos pleiteados pela exequente, não atende aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que transfere integralmente ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar em busca de ativos dos devedores que possam satisfazer a dívida, cuja incumbência deve ser do credor. 6.
O Juiz pode determinar medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da determinação judicial, desde que a providência seja razoável e adequada ( CPC, art. 139, IV). 7.
O STJ entende que as medidas previstas no referido artigo condicionam-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade, bem como ao preenchimento dos seguintes requisitos: ?i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade? ( REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). 8.
O não preenchimento dos requisitos autorizadores inviabiliza o deferimento do pedido relacionado às ordens de bloqueio automáticas. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07040421620228070000 1421887, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/05/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/05/2022) Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao ID 185695589.
Isso porque é incumbência do exequente promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao próprio requerido.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:10
Indeferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 183434512), conforme determinação de ID 182940088.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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11/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:41
Deferido em parte o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:27
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA, FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 166538681, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação dos devedores/executados, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
31/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/01/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 22:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:02
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 07:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:06
Deferido em parte o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
10/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:56
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 11/10/2021.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/09/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/09/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:32
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/06/2021 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/04/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 14:06
Expedição de Termo.
-
15/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
05/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:40
Recebidos os autos
-
28/10/2020 11:40
Deferido o pedido de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/10/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 18:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:13
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/04/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:02
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/04/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/02/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:38
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/02/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:30
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 05:38
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 18:48
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:07
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 03:09
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 17:17
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:40
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 04:14
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/10/2019 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/10/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 07:16
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 13:05
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/09/2019 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 04:57
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/08/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:46
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 04:04
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/08/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2019 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/08/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:25
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 22:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*90-20 (EXECUTADO) em 05/08/2019.
-
06/08/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 12:46
Publicado Edital em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:10
Expedição de Edital.
-
11/06/2019 16:48
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 06:36
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:12
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 03:46
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 12:16
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 12:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:55
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/02/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:04
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:22
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 21/01/2019 23:59:59.
-
29/11/2018 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:27
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/11/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 04:48
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2018 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:42
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/08/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 21:27
Recebidos os autos
-
19/07/2018 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/07/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 07:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 12:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/06/2018 01:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 05:12
Publicado Despacho em 12/06/2018.
-
11/06/2018 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 14:46
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2018 02:11
Processo Desarquivado
-
06/06/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2018 14:31
Transitado em Julgado em 12/03/2018
-
22/03/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 13:24
Homologada a Transação
-
13/03/2018 13:24
Audiência Conciliação realizada - 12/03/2018 15:30
-
13/03/2018 13:24
Homologada a Transação
-
12/03/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 09:23
Decorrido prazo de EDINALDO COSTA DA SILVEIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 02:26
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 13:49
Audiência conciliação designada - 12/03/2018 15:30
-
19/01/2018 01:51
Recebidos os autos
-
19/01/2018 01:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2018 12:59
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/01/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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