TJDFT - 0717065-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
30/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
05/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717065-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ODAIR DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:03
Outras decisões
-
20/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717065-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ODAIR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:56
Outras decisões
-
30/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:46
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/05/2023
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:28
Outras decisões
-
30/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ODAIR DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 10:00
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:12
Outras decisões
-
14/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:37
Declarada incompetência
-
04/11/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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