TJDFT - 0741710-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741710-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDINALVA RODRIGUES PARREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167905908.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 171151469.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
28/09/2023 05:08
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741710-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDINALVA RODRIGUES PARREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o pagamento de id. 167905906, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, deverá informar seus dados bancários para transferência do valor a que faz jus.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:11
Outras decisões
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24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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11/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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04/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/01/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/11/2022 18:52
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA EDINALVA RODRIGUES PARREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:03
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2022 18:39
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:08
Recebidos os autos
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04/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/07/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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