TJDFT - 0748000-67.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/02/2025 10:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/02/2025 10:22 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 02:44 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:34 Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/01/2025 02:47 Publicado Sentença em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            24/01/2025 16:47 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2025 16:47 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            05/12/2024 20:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 02:23 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
- 
                                            23/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            21/11/2024 13:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            21/11/2024 12:01 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 12:01 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU) 
- 
                                            12/11/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            12/11/2024 22:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2024 02:34 Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            04/11/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/11/2024 16:03 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            04/11/2024 01:23 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
- 
                                            01/11/2024 17:02 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            30/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
- 
                                            28/10/2024 18:06 Recebidos os autos 
- 
                                            28/10/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2024 18:06 Outras decisões 
- 
                                            09/10/2024 20:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            11/03/2024 02:28 Publicado Decisão em 11/03/2024. 
- 
                                            08/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
- 
                                            06/03/2024 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            06/03/2024 15:51 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            05/03/2024 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
- 
                                            04/03/2024 10:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            02/03/2024 04:08 Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 01/03/2024 23:59. 
- 
                                            02/03/2024 04:08 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 03:09 Publicado Decisão em 16/02/2024. 
- 
                                            15/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
- 
                                            08/02/2024 19:19 Recebidos os autos 
- 
                                            08/02/2024 19:19 Declarada incompetência 
- 
                                            07/02/2024 09:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            30/01/2024 17:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            30/01/2024 04:57 Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE BATISTA UMBELINO em 29/01/2024 23:59. 
- 
                                            30/01/2024 04:57 Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 29/01/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 03:43 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
- 
                                            23/01/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
- 
                                            19/12/2023 16:49 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/12/2023 14:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            19/12/2023 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            13/12/2023 04:09 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            30/11/2023 13:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            30/11/2023 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            30/11/2023 13:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            29/11/2023 10:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/11/2023 05:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            07/10/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
- 
                                            05/10/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2023 21:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/10/2023 21:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            03/10/2023 16:45 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2023 16:45 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            03/10/2023 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            03/10/2023 16:19 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/09/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
- 
                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748000-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BORGES DA COSTA, THIAGO HENRIQUE BATISTA UMBELINO, R.
 
 W.
 
 B.
 
 D.
 
 C.
 
 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
 
 Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
 
 No mais, faculto à parte autora a emenda para que: 1) manifeste quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito, uma vez que, nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores; 2) adeque o valor da causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico desejado (art. 292,CPC); 3) considerando requerimento de ID 169852605, esclareçam, ainda, os autores se a tramitação pela via administrativa precederá à judicial, tendo em vista que a entrada junto à plataforma consumidor.gov ocorreu na presente data.
 
 Prazo: 2 (dois) dias úteis.
 
 BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 17:10:54.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
- 
                                            31/08/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/08/2023 16:20 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            28/08/2023 13:35 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2023 13:35 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            25/08/2023 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            25/08/2023 12:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            25/08/2023 12:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            25/08/2023 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706233-70.2023.8.07.0009
Sebastiao Ribeiro Alves
Eliene Jose dos Santos
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 23:01
Processo nº 0712902-21.2023.8.07.0016
Lavina Dias Laurindo Filha Chades
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 18:02
Processo nº 0712174-25.2023.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Daniel Ribeiro Almeida
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 22:10
Processo nº 0706249-15.2023.8.07.0012
Rosangela Pereira dos Santos
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 19:20
Processo nº 0710212-19.2023.8.07.0016
Eliane Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:08