TJDFT - 0706332-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706332-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme decidido pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, “considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular”.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.951.176 - SP (2021/0235295-1), MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Assim, INDEFIRO o pedido de desarquivamento do feito, uma vez que, conforme consta da decisão de ID185135426, os sistemas disponíveis ao Juízo já foram pesquisados recentemente e se mostraram inexitosos, não tendo a par credora demonstrado qualquer alteração da capacidade econômica da parte devedora, a ponto de permitir e repetição de diligências já realizadas pelo Juízo.
Assim, já tendo sido alinhavado no feito, eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição, o que não verifico ter ocorrido na espécie.
Dê-se ciência à parte autora e retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706332-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALICE GOMES DE SOUZA REVEL: ANTONIO CARLOS SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, se limitando a requerer eventual bloqueio judicial de saldo de FGTS que, por sua vez, não possui amparo legal dada a indisponibilidade dos valores, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência à credora e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706332-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALICE GOMES DE SOUZA REVEL: ANTONIO CARLOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema E-RIDF, não tendo localizado bens passiveis de constrição em nome da parte devedora, razão pela qual, em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
29/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:57
Deferido em parte o pedido de ALICE GOMES DE SOUZA - CPF: *52.***.*68-00 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:26
Indeferido o pedido de ALICE GOMES DE SOUZA - CPF: *52.***.*68-00 (REQUERENTE)
-
30/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706332-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALICE GOMES DE SOUZA REVEL: ANTONIO CARLOS SOUZA CERTIDÃO Considerando o valor levantado em favor do EXEQUENTE e o decurso de prazo desde o último cálculo apresentado, de ordem, a fim de instruir a pesquisa SISBAJUD, PROCEDO intimação do EXEQUENTE para que apresente planilha de cálculo atualizada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:40
Deferido em parte o pedido de ALICE GOMES DE SOUZA - CPF: *52.***.*68-00 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:53
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS SOUZA - CPF: *56.***.*12-04 (REVEL)
-
03/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:35
Outras decisões
-
01/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALICE GOMES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:53
Deferido o pedido de ALICE GOMES DE SOUZA - CPF: *52.***.*68-00 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/02/2023 20:19
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 09:10
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ALICE GOMES DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
20/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:47
Decretada a revelia
-
21/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ALICE GOMES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:55
Decretada a revelia
-
26/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ALICE GOMES DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2022 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 00:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de ALICE GOMES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:47
Indeferido o pedido de ALICE GOMES DE SOUZA - CPF: *52.***.*68-00 (REQUERENTE)
-
30/06/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/05/2022 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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