TJDFT - 0704253-82.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SCHUBERT em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704253-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SCHUBERT REU: VIVO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/01/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2024 20:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SCHUBERT em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:17
Indeferida a petição inicial
-
16/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SCHUBERT em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2023 07:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:44
Declarada incompetência
-
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704253-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SCHUBERT REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOAO CARLOS SCHUBERT em desfavor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Observo que idêntica ação foi proposta no Juizado Especial Cível do Guará, distribuída em 17/03/2021, sob o n° 0702195-97.2023.8.07.0014 tendo lá sido extinto o processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial.
Decido.
O art. 286, inciso II, do CPC, estabelece que, quando extinto determinado processo, sem resolução do mérito, a reiteração do pedido ensejará a sua distribuição ao mesmo juízo, a fim de evitar burla ao princípio do juiz natural.
Dessa forma, o ajuizamento de idêntica ação entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e pedido, atrai a competência do juízo no qual houve o processamento de idêntica ação extinta sem julgamento de mérito, não sendo possível a tramitação da nova ação em juízo distinto da primeira, por se tratar de regra de competência absoluta funcional e inderrogável pela vontade das partes, nos termos do art. 62 do CPC.
Assim, com fundamento no art. 286, II, do CPC, declino da competência e determino a redistribuição dos autos, por dependência, ao Juizado Especial Cível do Guará , com as homenagens de estilo.
Redistribuam-se, independentemente de preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Declarada incompetência
-
25/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734136-59.2023.8.07.0016
Manuela Tomaz Korossy
Societe Air France
Advogado: Breno Travassos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:19
Processo nº 0704261-59.2023.8.07.0011
Emival Ferreira Freitas
Jose Paulo Santana de Jesus
Advogado: Paulo de Tarco Chander Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:52
Processo nº 0712802-66.2023.8.07.0016
Alessandra Sousa Castellar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 13:55
Processo nº 0736583-65.2023.8.07.0001
Paulo Sergio Zappala Zerbini Borges
Hospital de Clinicas de Porto Alegre
Advogado: Henrique Santos Selaimen da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 19:05
Processo nº 0703683-05.2023.8.07.0009
Daqueline de Lima Silva
Smile Assistencia Internacional de Saude...
Advogado: Renato Viana Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2023 10:09