TJDFT - 0707189-92.2023.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Mandado devolvido redistribuido
-
05/09/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:47
Outras decisões
-
03/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:06
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/07/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/07/2025 17:06
Outras decisões
-
30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico que faço vista dos autos à Defesa considerando a não localização das testemunhas Ivanildo e Lucélia (arrolados pela Defesa e não localizados, conforme ids. 227533930 e 224669409).
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
24/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:37
Mantida a prisão preventida
-
28/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:12
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/07/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:06
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 07/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
04/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:41
Outras decisões
-
04/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Nesta data, junto aos presentes autos cópias referentes ao PAAI - Procedimento de Apuração de Ato Infracional nº 430/2023 - DCA2.
Dou ciencia às partes.
BRASÍLIA/ DF, 3 de abril de 2025.
JULIANE BARROS AROUCHE ANDRADE MAGALHAES Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
03/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:19
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:53
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 07/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos etc.
A despeito dos esforços da Administração Superior deste Tribunal, o contrato para o fornecimento de refeições durante as sessões plenárias ainda não se perfectibilizou, circunstância apta a inviabilizar a realização da sessão de julgamento já designada nesta ação penal.
Desse modo, determino o cancelamento da sessão plenária designada para o dia 18/2/2024, com o consequentemente cancelamento da requisição do réu para essa data.
Redesigno o ato para o dia 7/4/2025, às 9h.
Requisite-se e intime-se o réu acerca da nova data.
Expeçam-se as demais diligências necessárias à realização do ato.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
24/01/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 222721175, feito pela Defesa do réu (ID 222776245), a fim de que a testemunha Ivanildo Albertino dos Santos Júnio possa ser ouvida quando da realização do julgamento do acusado.
Aduz que Ivanildo já atingiu a maioridade, portanto, não há violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É a síntese dos fatos.
Decido.
Razão assiste à Defesa, pois, ao compulsar os autos no PJE, verifico que Ivanildo já é maior de idade, porquanto não necessita mais da proteção do ECA.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Defesa e RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão de ID 222721175, para manter a oitiva de Ivanildo Albertino dos Santos Júnio.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a intimação da referida testemunha no endereço indicado (ID 216590078).
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
16/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:41
Mantida a prisão preventida
-
22/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 18/02/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
18/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:20
Outras decisões
-
11/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:34
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/01/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
07/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:35
Outras decisões
-
05/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:37
Outras decisões
-
24/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
30/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO DECISÃO Recebo o recurso em sentido estrito interposto no ID 206547724, porquanto preenchidos seus pressupostos.
Abra-se vista à Defesa, para as razões, e ao Ministério Público, para as contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
16/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra ALBERTINO LADISLAY DOS SANTOS NETO, ID 157079835, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal; e art. 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90.
A denúncia narra, ID 157079835: (...) 1º FATO Entre 17 de abril de 2023, às 23h30, e 18 de abril de 2023, às 0h10, no Setor E Sul, CSE 3, Lote D, Loja 8, em frente a Top Car Centro Automotivo, Taguatinga/DF, ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO, de maneira livre, consciente e com inequívoca vontade de matar, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com o então adolescente IVANILDO ALBERTINO DOS SANTOS NETO, desferiram golpes de faca contra Em segredo de justiça, causando nele as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito que será oportunamente juntado aos autos.
O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de ALBERTINO, tendo em vista que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, o que oportunizou ser socorrida, recebendo pronto e eficaz atendimento médico.
A motivação foi fútil, uma vez que o denunciado agiu impelido por um esbarrão de bicicletas entre ele e a vítima, causa ínfima frente ao mal praticado. 2º FATO No mesmo dia, hora e local do fato acima narrado, ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO, livre e consciente, corrompeu o adolescente IVANILDO ALBERTINO DOS SANTOS JÚNIOR, nascido em 10/03/2006, praticando com ele o crime supracitado, previsto como crime hediondo.
CIRCUNSTÂNCIAS Nas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado e a vítima esbarraram-se com suas bicicletas.
Então, o denunciado seguiu para sua residência, acompanhado de IVANILDO, seu irmão adolescente, e ambos armaram-se com faca.
Em seguida, o denunciado e IVANILDO abordaram a vítima, atingindo-a com golpes de faca. (...) O acusado foi preso em flagrante delito em 18/04/2023, ID 155851173, tendo aludida prisão sido convertida em preventiva em 19/04/2023, consoante decisão de ID 156004786.
A denúncia foi recebida em 17/05/2023, ID 157669368, e veio instruída com o inquérito policial nº 352/2023, de 18/04/2023, da 21ª Delegacia Policial.
O acusado foi pessoalmente citado, ID 159732802.
O réu encontra-se devidamente representado processualmente, com advogado constituído, ID 160649156.
A resposta à acusação foi apresentada, ID 161582961.
Na instrução, foram ouvidos Rodney Martins Farias, Leandro Nogueira Carvlaho Costa de Araújo, Em segredo de justiça e Leonardo Valverde Fraga, ID 166891506; I.
S.
C.
D.
S., Lucélia dos Santos Silva e Célio Roberto da Silva, ID 17741426; I.
A.
D.
S.
J., e procedeu-se ao interrogatório do acusado, ID 185333524.
Em alegações finais, ID 185841452, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia.
A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, ID 195285191, tendo requerido a absolvição.
Subsidiariamente, requereu a impronúncia ou a desclassificação. É a síntese do necessário.
Decido.
O processo encontra-se formalmente em ordem, inexistindo nulidade ou vício a sanar.
O acusado foi regularmente citado e assistido por defensor.
As provas foram coligidas sob o crivo dos princípios norteadores do devido processo legal, mormente o contraditório e a ampla defesa, nos termos constitucionais.
Presentes as condições necessárias ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais legalmente exigidos e inexistindo alegações preliminares, adentro ao exame do mérito.
Pois bem.
Ao fim da primeira fase do procedimento escalonado do júri, uma das possibilidades conferidas ao juiz é a pronúncia do acusado, sendo esta a hipótese dos autos.
Como sabido, a pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, pois encerra a primeira fase (judicium accusationis) do Procedimento Júri, sem, contudo, extinguir o processo.
Trata-se de decisão de caráter processual que se limita a proclamar a admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença, desde que o juiz se convença da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Nesse sentido, dispõe o art. 413, caput, do Código de Processo Penal que: “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
A materialidade dos fatos encontra-se demonstrada pelo laudo de exame corpo de delito, ID 201805567, arquivo de mídia de ID 155851181, laudo de exame preliminar de ID 155921597, e pelos depoimentos colhidos.
Os indícios suficientes de autoria também se revelam presentes e recaem sobre o acusado, ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO.
Com efeito, em que pese os requerimentos da defesa, da análise acurada dos autos, com o cuidado de não tanger a prova mais do que o suficiente para o juízo de pronúncia, observo indícios suficientes da autoria atribuída aos réus, não se encontrando demonstrada nenhuma causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, hábeis a evitar a pronúncia desse.
O interrogatório do acusado foi gravado e seu conteúdo armazenado na mídia de fl..
Extrai-se do arquivo contido na aludida mídia (2’34 -3’10): (...) - MM Juiz: - E essa acusação que está sendo feita aqui de ter agredido o Thiago é verdadeira? - Acusado: - Não, não é verdadeira. - MM Juiz: - O Thiago foi ferido lá no dia? - Acusado: - Eu não tenho muita noção se ele tava ferido não, não cheguei a ver. - MM Juiz: - Mas o senhor estava lá no dia? - Acusado: - Poucos minutos antes eu estava lá. - MM Juiz:- A acusação é que o senhor desferiu golpes de faca nele, é verdade? - Acusado: - Não.
Não é verdade. - MM Juiz: - Quem desferiu golpes de faca nele? - Acusado: - Eu não sei dizer, eu não vi. (...) Disse, ainda, que teve uma discussão com a vítima por conta de um esbarrão de bicicleta, instante em que foi agredido com uns socos no rosto.
Apesar da negativa do acusado, constam dos autos indícios suficientes de autoria, os quais são extraídos, inclusive, da prova testemunhal.
Nesse sentido, a testemunha Leonardo Valverde Fraga, Policial Militar, em depoimento de ID 166901001, disse que teve contato com a vítima quando ela estava sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
Relatou que Thiago disse que sabia quem eram os autores do delito, mas não passou muita informação.
Asseverou que pessoas que estavam próximas indicaram os autores.
Disse que foi até a residência deles e lá encontrou a mãe dos acusados.
Informou que encontrou o menor de idade, irmão do acusado, o qual disse que estava sendo ameaçado pela vítima, razão pela qual a havia esfaqueado.
Relatou que o adolescente complementou e disse que os dois esfaquearam a vítima, tanto que o depoente localizou duas facas.
Asseverou que o acusado e seu irmão relataram que a vítima estaria armada, porém, foi feita a busca pessoal e nas proximidades e com ela não foi encontrada a suposta arma.
A vítima Em segredo de justiça, em depoimento de ID 166901039, disse que inicialmente foi agredido por Júnior e, após sentir uma pontada nas costas, virou e viu o réu Albertino.
Relatou que terceiros separaram a briga, instante em que focou no réu Albertino, pois ele já estava vindo em sua direção.
Informou que segurou a camisa do réu e começou a desferir socos nele, instante em que começou a ser esfaqueado.
Disse que o motivo do delito foi um esbarrão entre as bicicletas do depoente e do réu.
Afirmou que estava com um simulacro de airsoft dentro de uma caixa no dia dos fatos, pois faria uma venda, e não uma arma de fogo.
A testemunha Leandro Nogueira Carvalho Costa, Policial Militar, em depoimento de ID 166901042, afirmou que chegou ao local quando a vítima já estava sendo socorrida pelo Bombeiros.
Relatou que viu a vítima com várias perfurações de arma branca e, ao perguntar para ela quem seria o autor, prontamente lhe disse que seriam dois irmãos com quem haviam discutido anteriormente.
Disse que encontrou o réu Albertino em uma caixa d’água no último andar do prédio em que o acusado mora.
Afirmou que encontrou com o réu as facas utilizadas no crime, bem como várias drogas.
Asseverou que conversou com a vítima e ela disse que a motivação foi por conta de uma discussão sobre uma ex-namorada de alguma das partes.
Disse que réu e seu irmão confessaram que esfaquearam a vítima.
Informou ainda que as facas apreendidas tinham vestígios de sangue.
Extrai-se do depoimento da testemunha Rodney Martins Farias, Delegado de Polícia, cujo depoimento foi gravado e armazenado em mídia de ID 166901043 (2’47 - 3’33): (...) - Testemunha: - Então, a fim de colher mais elementos, eu me dirigi ao HRT, junto com um policial civil, e lá nos deparamos com a vítima recebendo atendimento médico, com algumas perfurações, inclusive, ela estava com dificuldade de fala, muito comum em razão das perfurações, mas, a fim de concluir pelos indícios de autoria, eu tive um breve diálogo com ela, perguntei o nome dos autores, se era do conhecimento dele, ele disse que sim, declinou alguns nomes ali que confirmavam que era o réu.
E eu perguntei a motivação, ele teria dito que seria em razão de um esbarrão de uma bicicleta, algo nesse sentido. (...) Lado outro, o informante I.
A.
D.
S.
J., em depoimento de ID 185334828, relatou que o réu lhe disse que havia esbarrado na vítima e, em razão disto, houve xingamentos recíprocos.
Disse que em momento posterior a vítima ameaçou o depoente e o réu com uma arma.
Asseverou que houve uma briga com Thiago e ele atacou o depoente.
Disse que havia pego uma faca em sua casa sem que o réu Albertino soubesse e desferiu golpes na vítima.
Informou ainda que depois saiu do local.
Por fim, não soube informar quantos golpes efetuou na vítima.
A informante I.
S.
C.
D.
S., em depoimento ID 177738144, afirmou que viu a vítima apontar uma arma para o réu.
Disse que depois desse fato houve uma briga entre Ivanildo, Albertino e Thiago e que não sabe quem começou.
Asseverou que viu a vítima colocar a mão na cintura, instante em que Ivanildo e Albertino continuaram a brigar com a vítima.
Disse que viu Ivanildo com faca, mas não Albertino.
Após os fatos, o réu foi para casa.
A informante Lucélia dos Santos Silva, em depoimento em ID 177739796, afirmou que ouviu dizer que Ivanildo havia brigado com Thiago e o réu Albertino chegou para separar a briga.
Disse que após os fatos, já em casa, viu Ivanildo com a mão cortada e o réu tentando estancar o sangramento, instante em que contaram para a depoente o que havia acontecido.
A testemunha Célio Roberto da Silva, em depoimento de ID 177739800, afirmou que, no dia dos fatos, viu uma briga e tentou apartar.
Disse que uma das pessoas que estava brigando era o réu.
Asseverou que não viu faca na mão de ninguém.
Relatou, por fim, que não sabe o motivo da briga.
Assim, com destaque para as informações acima, observo indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu, revelando o conjunto probatório suficiente credibilidade para encaminhá-lo a julgamento pelo egrégio Conselho de Sentença, a quem compete analisar aprofundadamente todas as provas coligidas aos autos.
Quanto à qualificadora, motivo fútil, consta da denúncia, ID 157079835: (...) A motivação foi fútil, uma vez que o denunciado agiu impelido por um esbarrão de bicicletas entre ele e a vítima, causa ínfima frente ao mal praticado. (...) Referida qualificadora não é manifestamente improcedente, uma vez que os depoimentos acima transcritos revelam indícios de que o acusado teria tentado matar a vítima em decorrência de um esbarrão de bicicletas.
Por tal motivo, a qualificadora, motivo fútil, deverá ser submetida à apreciação do egrégio Conselho de Sentença, sendo que, para tanto, basta a existência de indícios suficientes de sua ocorrência, o que se verifica no presente caso.
Também não merece acolhimento a tese defensiva da desclassificação sob alegação de não haver dolo de matar.
Isso porque a prova colhida, especialmente os depoimentos acima transcritos, não revelam, de forma contundente, a ausência do animus necandi.
Assim, conforme entendimento jurisprudencial, em caso de dúvida acerca do dolo do agente a acusação deverá ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri. (20080610118433RSE, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 03/11/2011, DJ 09/11/2011 p. 216) Deve ser levado também a julgamento o crime de corrupção de menor.
Por se tratar de crime formal, conforme estabelece a Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor”.
No que se refere aos indícios de autoria, estes encontram ressonância nas evidências apresentadas.
Em face do exposto, declaro admissível a acusação, nos termos da denúncia do Ministério Público, para PRONUNCIAR o réu ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO, como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, inciso II, c/c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 19/04/2023, consoante decisão de ID 156004786, para garantir a ordem pública.
Não houve alteração fática justificadora de mudança na referida decisão, subsistindo a necessidade da manutenção da segregação cautelar, principalmente agora em que o réu foi pronunciado, pelas mesmas razões fáticas e jurídicas expostas naquela decisão.
Não é cabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, uma vez que o quadro fático delineado na decisão de ID 179617226 evidencia que as medidas previstas no artigo 319 do Código Processo Penal não seriam suficientes e cabíveis à espécie, porquanto não se prestariam a conferir a necessária tranquilidade ao seio social, em especial no que se fere à ordem pública.
Assim, com amparo no § 3º do art. 413, c/c. art. 312, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a custódia cautelar do réu.
Recomende-se o acusado na prisão em que se encontra.
Preclusa a presente a decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, nessa ordem, para que se manifestem na forma do art. 422 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * sentença datada e assinada eletronicamente -
25/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:06
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 07:12
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:15
Mantida a prisão preventida
-
21/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Portaria nº 1 de 2013 deste Juízo, e conforme determinado na ata - (ID 185333524), faço vista dos autos à defesa para apresentação das alegações finais.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
06/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
31/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
31/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:38
Mantida a prisão preventida
-
27/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
13/11/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
12/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
09/11/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
09/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/10/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
18/10/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
18/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:50
Mantida a prisão preventida
-
16/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
16/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa para que se manifeste sobre a(s) diligência(s) de intimação frustrada(s) de ID 172463208.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/09/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707189-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBERTINO LADISLAU DOS SANTOS NETO CERTIDÃO - VISTA AUDIÊNCIA Certifico, ainda, que abro vista às Partes (Acusação e Defesa) para ciência da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada abaixo, de todo processado, das expedições de praxe de ID. retro, bem como para extração de cópias caso necessário.
Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 39 Data: 18/10/2023 Hora: 14:00 .
Fica facultado ao Ministério Público, à Defesa e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência, mediante requerimento prévio para a disponibilização do link.
BRASÍLIA/ DF, 1 de setembro de 2023.
BIANCA LISA DE OLIVEIRA Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
01/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
01/08/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
01/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:27
Juntada de ata
-
27/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:07
Mantida a prisão preventida
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
25/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
21/06/2023 23:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
20/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
05/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
24/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:36
Juntada de termo
-
19/05/2023 17:19
Desmembrado o feito
-
19/05/2023 16:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
04/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
20/04/2023 11:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2023 08:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/04/2023 15:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/04/2023 15:02
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:05
Juntada de gravação de audiência
-
18/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:03
Juntada de laudo
-
18/04/2023 08:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/04/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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