TJDFT - 0714494-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714494-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de feito sentenciado ID 201296663.
Conforme planilha ID 204508947, do Distrito Federal, o valor total a ser pago é R$ 11.422,51 (onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais, cinquenta e um centavos).
Portanto, tal valor deve ser pago aos exequentes.
Já o valor bloqueado ID 201201976, no montante de R$ 11.270,71 (onze mil, duzentos e setenta reais, setenta e um centavos) deve retornar ao Distrito Federal, na conta apresentada no ID 204508946: Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:19:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:57
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*05-51 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714494-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 05:24:48.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714494-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Isso porque a juntada da planilha pelo executado garante o devido contraditório, regularidade processual e transparência nos valores, evitando possíveis nulidades, que prejudicaria o próprio exequente.
Ademais, o prazo concedido ao Distrito Federal é o menor que a legislação processual permite, não trazendo prejuízo para quaisquer partes.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:17:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO MC -
04/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:45
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*05-51 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714494-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que houve depósito dos valores devidos pelo Distrito Federal, apesar de já ter sido realizado bloqueio nas contas do ente, via SISBAJUD.
Desse modo, ante a duplicidade de pagamentos, intime-se o Distrito Federal para informar a conta bancária para devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para que acoste aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminando os valores depositados e seus respectivos destinatários.
Após, proceda-se com a expedição de ofício de transferência em favor da parte exequente quanto aos valores depositados voluntariamente.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:39:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
26/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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25/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714494-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita, mediante o bloqueio de valores na conta do Distrito Federal.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:12:32.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto MC f -
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714494-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:58:16.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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21/06/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
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15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714494-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
As partes concordaram com os valores apurados pela Contadoria Judicial (ID 184380647).
Assim, proceda-se com a expedição dos requisitórios determinados ao ID 171496963, conforme cálculos atualizados.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:23:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714494-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:08:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2023 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714494-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA alegando excesso de execução.
As partes exequentes se manifestaram concordando com a impugnação (ID 171361586).
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Diante da concordância das partes exequentes com os cálculos apresentados pelo requerido, homologo os cálculos juntado aos autos no ID 170637486 no valor de R$ 9.692,87 (nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), relativos ao valor devido a título de crédito principal.
Pelas mesmas razões, homologo o valor de R$ 969,29 (novecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Valores atualizados até 08/08/2023.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 993,78 (novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), do montante requerido na peça vestibular referente ao crédito principal.
Também verifico que houve excesso em relação ao valor cobrado a título de honorários advocatícios, motivo pelo qual decoto do valor apresentado pelo exequente o valor excedente de R$ 74,87 (setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno as partes exequentes, cada qual em relação ao seu crédito, ao pagamento de honorários advocatícios à parte requerida que fixo 10% dos excessos acimas reconhecidos, com esteio no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Em relação ao exequente CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, tem-se verba com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3° do CPC.
Expeça-se RPV no valor de R$ 9.692,87 (nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), relativos ao crédito principal, em favor de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF *07.***.*05-51.
Defiro o decote de 30% a título de honorários contratuais, conforme requerido na petição inicial e documento de ID 160730733.
Observe-se que o requisitório destacado referente ao pagamento de honorários contratuais do advogado deve ter a mesma natureza jurídica do crédito principal.
Expeça-se, ainda, Requisição de Pequeno Valor - RPV nome do Dr.
PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA, inscrito na OAB/DF sob o nº 67.733, no montante de R$ 993,78 (novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
As requisições de pequeno valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará/ofício em nome das partes credoras.
Tudo feito, à Secretaria para, observando as devidas cautelas, arquivar os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
11/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:49
Outras decisões
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11/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714494-31.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:53:32.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
01/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 19:56
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:06
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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