TJDFT - 0702198-20.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702198-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212478172).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX conforme dados de ID 203401682, da seguinte forma: a) R$ 19.326,60 (dezenove mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) referentes a multa.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
28/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702198-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 20:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2024 20:15
Outras decisões
-
09/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:19
Outras decisões
-
20/10/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702198-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2023 14:02
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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07/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/06/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
25/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/03/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:42
Deferido o pedido de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA - CPF: *15.***.*79-87 (AUTOR).
-
13/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2022 16:11
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 20:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
07/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2021 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:02
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
26/04/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 16:01
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:19
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:19
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2021 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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