TJDFT - 0736464-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736464-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169559177 juntado aos autos após a decisão (id. 167894722) que determinou bloqueio de verbas públicas para saldar RPV..
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão supracitada e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 171012019.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
28/09/2023 13:09
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736464-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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10/04/2023 00:19
Publicado Ofício em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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16/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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22/11/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 21:10
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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22/11/2022 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AURIZENAIDE SANTIAGO DIAS em 11/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:01
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2022 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2022 18:39
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:25
Recebidos os autos
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01/07/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2022 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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