TJDFT - 0702130-39.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Sem honorários.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:04
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2023 15:48
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2023 18:21
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:30
Outras decisões
-
08/03/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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06/07/2022 19:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:45
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/06/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/05/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/04/2022 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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