TJDFT - 0739087-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:18
Outras decisões
-
24/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:50
Outras decisões
-
12/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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03/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/11/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME CERTIDÃO 1.
Em cumprimento à decisão de ID 211238463, foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados do representante legal da empresa executada nos sistemas disponíveis neste juízo, cujos extratos encontram-se em anexo. 2.
Remeto a presente certidão às concessionárias de serviço público (NEOENERGIA CEB e CAESB) para que informem o endereço de ROGÉRIO HUMBERTO DE FREITAS, CPF n. *56.***.*57-08, existente em suas bases de dados, conforme dicção do art. 256, §3º, do CPC. 3.
As consultas aos sistemas disponíveis no Juízo retornaram os seguintes endereços não diligenciados: 3.1.
RUA PE ROSA, numero 16, cep 72801143, complemento QD 33, bairro SETOR AEROPORTO, cidade LUZIÂNIA, uf GO 3.2.
R ZACARIA DAMASCENO 282 CENTRO 38310-000 GURINHATA MG 3.3.
RUA JOSE BONIFACIO 324 CIDADE JARDIM 38030-140 UBERABA MG 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, conforme determinado na decisão de ID 211238463, ao exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 09:50:23.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
27/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor requer a expedição de ofício às empresas Claro, Tim, Vivo, Oi para encontrar o endereço do administrador da empresa executada, ROGÉRIO HUMBERTO DE FREITAS, inscrito no CPF Nº *56.***.*57-08. 2.
Saliente-se que o autor não comprovou nenhum vínculo de prestação de serviços do réu com tais empresas.
Se não há comprovação, trata-se de diligência sem razoabilidade, pois tais empresas privadas não se equiparam às concessionárias de serviço público, que fornecem serviços essenciais e de forma geral à população.
As diligências oneram o tempo e o custo do processo, não cabendo o deferimento de forma aleatória. 3.
Por estas razões, indefiro o requerimento. 4.
Ressalte-se que é ônus do exequente a indicação do endereço para intimação do responsável legal pela empresa ré.
Entretanto, à luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 5.
Dessa forma, restabeleço a penhora sobre o faturamento da empresa executada deferida na Decisão de ID 190173755. 6.
Determino a esta Secretaria de Vara que diligencie nos sistemas disponíveis com vistas a obter informações acerca do endereço da do responsável legal da empresa executada ROGÉRIO HUMBERTO DE FREITAS, inscrito no CPF Nº *56.***.*57-08. 7.
Vindo as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:09
Indeferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas para se manifestarem acerca do oficio de ID 203201222, oriundo da Comissão de Leilão do TJ/GO, as partes quedaram-se inertes (ID 204581944). 2.
Assim, foi determinada a intimação da parte exequente para promover as medidas pertinentes quanto à efetivação da penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NFC8717, conforme Decisão de ID 21307746, sob pena de levantamento da penhora realizada, tendo em vista que o veículo se encontra em depósito público e autorizado a ser levado a leilão (ID 203201222). 3.
Intimada também para se manifestar quanto à diligência infrutífera de ID 204803583, acerca da intimação do sócio administrador da empresa executada quanto a penhora do faturamento da empresa, para que informe se há interesse na expedição de Carta Precatória, com o recolhimento das custas, ou se possui endereço diverso a ser diligenciado, sob pena de desconstituição da penhora, a parte exequente novamente quedou-se inerte (ID 209426361). 4.
Assim, ante a inércia do exequente em promover as diligências necessárias para efetivação das medidas deferidas, desconstituo a penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NFC8717, conforme tela abaixo, e desconstituo a penhora sobre o faturamento da empresa executada. 5.
Concedo força de ofício à presente Decisão para informar ao Juízo da Comissão de Leilão do TJGO (e-mail:[email protected]) que este Juízo procedeu a baixa da restrição inerida no RENAJUD do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NFC8717. 6.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
02/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:20
Outras decisões
-
30/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que as partes quedaram-se inerte quanto à determinação de manifestação acerca do oficio de ID 203201222, oriundo da Comissão de Leilão do TJ/GO, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as medidas pertinentes quanto à efetivação da penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NFC8717, conforme Decisão de ID 21307746, sob pena de levantamento da penhora realizada, tendo em vista que o veículo se encontra em depósito público e autorizado a ser levado a leilão (ID 203201222). 2.
Concedo força de ofício à presente Decisão para informar ao Juízo da Comissão de Leilão do TJGO (e-mail:[email protected]) que este Juízo aguarda manifestação do exequente quanto à penhora efetuada sobre o veículo para posterior encaminhamento de informações ao Juízo do TJGO sobre a baixa da restrição inerida no RENAJUD. 3.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto à diligência infrutífera de ID 204803583, acerca da intimação do sócio administrador da empresa executada quanto a penhora do faturamento da empresa, para que informe se há interesse na expedição de Carta Precatória, com o recolhimento das custas, ou se possui endereço diverso a ser diligenciado, sob pena de desconstituição da penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
23/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:47
Outras decisões
-
20/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRASIL LEITE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO BORGES DE FIGUEIREDO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de SAÚDE CAIXA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à juntada do oficio oriundo da Comissão de Leilão do TJ/GO (ID 203201222). 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Outras decisões
-
05/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:30
Outras decisões
-
28/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO BORGES DE FIGUEIREDO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SAÚDE CAIXA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRASIL LEITE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, sob o ID n. 188477202, requer: a) A penhora das cotas sociais da empresa no limite do crédito remanescente, com fulcro no artigo 835, inciso IX CPC; b) A penhora do faturamento da empresa devedora, com fulcro no artigo 835, inciso X do CPC; c) A quebra do sigilo bancário visando a busca de ativos financeiros por meio do sistema SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, utilizando a opção “teimosinha” durante o período de 30 dias; 2.
A penhora de cotas sociais da empresa impõe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tanto. 2.1.
O art. 1.055 do CC dispõe que as cotas são a divisão do capital social da empresa, cuja formação se deu pela contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, nos termos do art. 997, III, do mesmo diploma, caracterizando o limite da responsabilidade deles, na sociedade limitada, segundo dicção do art. 1.052, do CC. 2.2.
Nesse contexto, não se confundem o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio pessoal do sócio, conforme teor do art. 49-A, caput e parágrafo único, do CC, incluído pela Lei nº 13.874/2019, de modo que, a dívida contraída em nome da empresa somente pode recair sobre os bens dela. 2.3.
A exceção à referida regra é prevista no codex com a instituição do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, em caso de comprovado abuso (art. 50 do CC), conforme preceitua a jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EIRELI.
PENHORA.
COTAS DE PARTICIPAÇÃO. ÚNICO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI foi criada pela Lei nº 12.411/2011, acrescentando o art. 980-A ao Código Civil.
Consoante o mencionado dispositivo, a EIRELI "será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País". 2.
O § 7º, do art. 980-A, do CC, previa que "Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude". 3.
Na hipótese dos autos, o débito perseguido está lastreado em contrato de confissão de dívida firmado somente em nome das empresas que são parte na presente execução, não constando os sócios como avalistas. 4.
As quotas representam direitos patrimoniais do sócio, os quais têm valor econômico e integram o patrimônio pessoal dele.
Nesse contexto, não se confundem o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio pessoal do sócio, conforme teor do art. 49-A, caput e parágrafo único, do CC, incluído pela Lei nº 13.874/2019, de modo que a dívida contraída em nome da empresa somente pode recair sobre os bens dela. 5.
A exceção à referida regra é prevista no codex com a instituição do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, em caso de comprovado abuso (art. 50 do CC). 6.
No caso concreto, o único sócio remanescente da empresa devedora não foi incluído no polo passivo da execução, pois não foi comprovado que ele tenha cometido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não pode responder pelo débito perseguido com a penhora das cotas sociais que lhe pertencem. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1813405, 07436049520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2024, publicado no DJE: 22/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.3.
Os sócios não foram incluídos no polo passivo da execução, pois não foi comprovado que ele tenha cometido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não pode responder pelo débito perseguido com a penhora das cotas sociais que lhe pertencem. 2.4.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de a penhora das cotas sociais da empresa. 3.
O SIMBA constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n ° 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e Resolução n.º 140/2014 do CSJT. 3.1.
A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares, somente devendo ser deferida quando imprescindível à elucidação de fatos controversos (Acórdão 1610152, 07007213620228079000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 22/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.2 No presente caso, não houve qualquer demonstração pela parte exequente de indícios de fraude ou ocultação de patrimônio. 3.3.
Ademais o referido sistema não destina à busca de bens e valores, objetivo fim do processo de execução. 3.4.
Nessa perspectiva, INDEFIRO a consulta ao referido sistema. 4.
A parte exequente fórmula pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada LABORATÓRIO BIOCITO LTDA – ME. 4.1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não-comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor. (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015). 4.2.
Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o débito exequendo. 4.3.
Na hipótese, a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, há que acolher o pedido de penhora de faturamento no percentual de 20%.
Sobre o tema, confira a jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
FATURAMENTO.
EMPRESA.
REDUÇÃO.
PERCENTUAL. 1.
A penhora sobre o faturamento diário da empresa é admitida em situações excepcionais, quando inexistentes bens suficientes à satisfação do crédito e, cumpridas as exigências legais, sem inviabilizar a atividade empresarial. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.919328, 20150020238984AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, publicado no DJE: 15/02/2016.
Pág.: 300). 4.4.
No tocante ao percentual, este Tribunal firmou entendimento, em situações semelhantes, no sentido de ser razoável a penhora sobre renda de empresa no limite de 20% do faturamento diário, até a integralização do valor da execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESA.
PENHORA.
FATURAMENTO.
PERCENTUAL.
REDUÇÃO.
I - Os devedores, citados, não indicam bens, tampouco manifestam interesse no pagamento da dívida.
Exauridos os meios à disposição do credor, é admitida a penhora de parte do faturamento mensal da empresa-executada, no entanto, reduz-se o percentual de 30% estabelecido pela r. decisão para 20%, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial.
Art. 866, caput e § 1º, do CPC/2015 II - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.1013496, 07015416520178070000, Relator: VERAANDRIGHI 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/04/2017, publicado no DJE: 05/05/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4.5.
O montante não causa onerosidade excessiva à executada e atende ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito. 4.6.
Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora de 20% do faturamento até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe o artigo 866 do CPC. 4.7.
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa devedora para atuar como administrador, equiparado à figura do depositário judicial. 4.8.
O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, e depositar as quantias recebidas, acompanhadas do respectivo balancete mensal, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 4.9.
Destaco que o descumprimento injustificado da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC), podendo ser imposto ao representante legal da sociedade executada a multa prevista no art. 77, §§1º e 2º, do CPC. 4.10.
Ressalto que a penhora recairá sobre 20% do faturamento diário, o qual deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora. 4.11.
Expeça-se o mandado de penhora de 20% do faturamento diário da executada, a ser cumprido na forma acima. 4.12.
Intime-se o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias. 4.13.
Fica a parte exequente advertida que a penhora será efetivada após os valores serem transferidos para conta vinculada a este juízo. 4.14.
Intimem-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
18/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO BORGES DE FIGUEIREDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SAÚDE CAIXA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRASIL LEITE em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, a respeito dos termos trazidos pela exequente sob o ID n.188477202. 2.
Após, voltem os autos conclusos * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:23
Outras decisões
-
01/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:50
Deferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para manifestar a respeito dos documentos sob os ID n. 184153606 e184153607, no prazo de 10(dez) dias. 2.
Aguardem-se os prazos fixados na decisão sob o ID n.184096872 e nesta decisão no item 1. 3.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
22/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:31
Outras decisões
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme ID n.180311979. 3.
Considerando que não houve pagamento voluntário, e a presente execução se arrasa há anos, DEFIRO o pedido do exequente a fim de que seja realizada a pesquisa de bens pelo sistema Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER. 3.1.
Seguem dados para consulta: a) LABORATÓRIO BIOCITO LTDA – ME – CNPJ: 01.***.***/0001-61 * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:40
Deferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:24
Outras decisões
-
01/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:33:59.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 170604851.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação para que se manifeste o EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:48:06.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
21/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739087-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP EXECUTADO: LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que até a presente data não foi recebida resposta ao e-mail enviado à [email protected], ainda que reiterado em duas oportunidades (cópia anexa) e comprovação de leitura em 31/07/2023.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a diligenciar o fiel cumprimento da determinação ou manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:41:58.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
31/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:56
Deferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
29/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:26
Indeferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (AUTOR)
-
05/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:06
Deferido o pedido de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
20/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
11/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 15:03
Expedição de Alvará.
-
23/06/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:54
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2020 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 03:01
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRASIL LEITE em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ROGERIO HUMBERTO DE FREITAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:44
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 19:35
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 07:05
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 22:39
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:44
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:51
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 07:35
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
19/10/2019 10:50
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:56
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 04:56
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 04:09
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 18:30
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:30
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 08:08
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 07:35
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 05:47
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/04/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 09:08
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:04
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:34
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 05:36
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 04:46
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 00:57
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 12:43
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:11
Expedição de Carta.
-
16/08/2018 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2018 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 12:35
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 13/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 04:44
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2018 16:45
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
06/08/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
06/08/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 07:56
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2018 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 15:03
Juntada de mandado
-
20/06/2018 18:48
Recebidos os autos
-
20/06/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 04:16
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2018 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/06/2018 15:49
Processo Desarquivado
-
11/06/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:56
Recebidos os autos
-
08/06/2018 17:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:39
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 04:00
Decorrido prazo de BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:00
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 04:11
Publicado Sentença em 04/05/2018.
-
04/05/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:17
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/04/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:37
Decorrido prazo de LABORATORIO BIOCITO LTDA - ME em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2018 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 17:43
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 15:43
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/12/2017 14:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 10:27
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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