TJDFT - 0715510-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Outras decisões
-
11/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
-
23/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:29
Outras decisões
-
17/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:08
Outras decisões
-
15/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:17
Outras decisões
-
20/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:12
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 30/11/2023
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06/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:27
Outras decisões
-
29/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:53
Indeferido o pedido de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI - CPF: *62.***.*05-68 (REQUERENTE) e SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA - CPF: *94.***.*95-00 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:17
Outras decisões
-
05/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715510-37.2023.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI, SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI e outros em face de DECOLAR.COM LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da notícia de falecimento da 1ª parte autora (ID 163827654), o presente feito foi suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o autor promovesse a retificação do polo ativo, devendo o espólio de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI ser representado por quem está na administração provisória dos bens (art. 1797 do CC).
Todavia, a parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do feito (ID 169501896), o que implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por esta razão, extingo parcialmente o processo, sem resolução do mérito, em face de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI, com fundamento no art. 51, V da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face do 2ª autor, SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA, e da requerida.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 19:04:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:07
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
22/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:16
Outras decisões
-
27/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
24/04/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:43
Declarada incompetência
-
13/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 22:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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