TJDFT - 0747904-57.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747904-57.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASBIBOP - SERVICOS DE BOMBEIRO BRIGADISTA PARTICULAR CIVIL LTDA - EPP DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria com a alteração do nome da empresa executada para constar MASSA FALIDA DE ASBIBOP - SERVICOS DE BOMBEIRO BRIGADISTA PARTICULAR CIVIL LTDA - EPP.
Após, cadastre-se o administrador judicial como representante legal da empresa, conforme dados informados no ID.138972992.
No mais, com a decretação da falência da empresa executada, de acordo com a nova Lei de Falências (Art. 7-A, § 4º, V), as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento do processo falimentar, salvo se o credor optar pela continuidade do processo contra os eventuais corresponsáveis.
Assim, e considerando que eventual bem decorrente de constrição aqui determinada deverá ser revertido para o juízo falimentar, retirando-se, de todo o modo, qualquer utilidade para o prosseguimento do presente processo, determino a suspensão do feito até o encerramento do processo falimentar.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de ASBIBOP - SERVICOS DE BOMBEIRO BRIGADISTA PARTICULAR CIVIL LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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06/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 23:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/08/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 22:42
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:00
Recebidos os autos
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30/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 13:01
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/04/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/04/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/02/2021 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:24
Recebidos os autos
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21/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/01/2021 10:41
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 14:14
Recebidos os autos
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25/11/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/11/2020 15:33
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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13/11/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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13/11/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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