TJDFT - 0728283-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER REQUERENTE ESPÓLIO DE: LARA MORAES RAUBER HERDEIRO: LIZI KARLA MORAES RAUBER, ELAINE MORAES RAUBER REPRESENTANTE LEGAL: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER INVENTARIADO(A): DEISEMAR MORAES RAUBER, AUGUSTO HENRIQUE RAUBER DECISÃO Trata-se de processo de inventário onde as herdeiras LIZI KARLA MORAES RAUBER e ELAINE MORAES RAUBER requerem a adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, placa JKC6F69, ano 2012, mediante depósito judicial do valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), correspondente à maior avaliação obtida.
Consta dos autos que o referido veículo foi objeto de furto em 29/12/2021, sendo posteriormente recuperado pela Polícia Civil de Santa Catarina, porém em estado deteriorado, conforme boletins de ocorrência e laudos periciais anexados.
Verifico ainda que, no curso do processo, ocorreu o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER em 13/06/2024, sendo ela interditada e curatelada por sua irmã LIZI KARLA RAUBER.
A inventariante alega ter tomado conhecimento do óbito apenas por meio de terceiros e somente comunicou o fato ao Juízo em 25/10/2024. É o breve relatório.
Decido. 1- DA ADJUDICAÇÃO DO VEÍCULO Quanto ao pedido de adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, observo que as herdeiras LIZI e ELAINE demonstraram interesse na adjudicação do bem, tendo inclusive efetuado depósito judicial correspondente ao valor da maior avaliação (R$ 43.000,00).
Contudo, considerando que se trata de bem integrante do acervo hereditário e que há outras herdeiras no processo, faz-se necessária a manifestação formal de todos os interessados, especialmente da inventariante LIZ CRICINY WERLANG RAUBER, que não se pronunciou especificamente sobre o pedido.
Desta forma, intime-se a inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, placa JKC6F69, formulado pelas herdeiras LIZI KARLA MORAES RAUBER e ELAINE MORAES RAUBER, informando se concorda ou se opõe ao pleito.
Ressalto que em caso de eventual anuência das demais herdeiras, a transferência do veículo será deferido para apenas uma herdeira, que deverá ser oportunamente indicada, uma vez que o DETRAN não admite o registro de veículos em condomínio. 2- DO INVENTÁRIO CONJUNTO Ponto relevante que merece destaque refere-se à necessidade de se verificar a conveniência da unificação dos inventários, tendo em vista o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER durante o curso do presente feito.
Com efeito, a falecida não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo suas únicas herdeiras legítimas suas irmãs colaterais, já arroladas neste inventário.
Tal situação sugere a possibilidade e conveniência de processamento conjunto dos inventários, nos termos do art. 672 do CPC.
Intimem-se as herdeiras para que se manifestem sobre o interesse na unificação dos inventários, considerando o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER e a ausência de outros sucessores além das irmãs colaterais já habilitadas nestes autos, prazo de 15 (quinze) dias 3- DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE Observo ainda que há questões pendentes quanto à documentação da herdeira falecida LARA MORAES RAUBER.
Embora a inventariante alegue não ter acesso a tais documentos, sendo eles de responsabilidade da curadora LIZI KARLA RAUBER, é imperioso que se promova a regularização da representação do espólio da curatelada para o adequado prosseguimento do feito.
Desta forma, intime-se a ex-curadora LIZI, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Certidão de óbito de LARA MORAES RAUBER; b) Documentos pessoais da falecida (RG, CPF, comprovante de endereço); c) Eventual documentação patrimonial em seu poder.
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
26/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:13
Outras decisões
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:50
Outras decisões
-
15/05/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:30
Outras decisões
-
22/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:49
Outras decisões
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:29
Deferido o pedido de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER - CPF: *57.***.*17-68 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LIZI KARLA MORAES RAUBER em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:32
Deferido o pedido de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER - CPF: *57.***.*17-68 (INVENTARIANTE).
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13/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:20
Expedição de Alvará.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER, LARA MORAES RAUBER HERDEIRO: LIZI KARLA MORAES RAUBER, ELAINE MORAES RAUBER REPRESENTANTE LEGAL: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER INVENTARIADO(A): DEISEMAR MORAES RAUBER, AUGUSTO HENRIQUE RAUBER DECISÃO Considerando o pleito Id. 160988735, bem assim a manifestação favorável do Ministério Público, Id. 161542631, AUTORIZO a venda do veículo HONDA CRV, de placa JKC-6569 (ID: 26477521), por valor não inferior ao da última TABELA FIPE publicada antes da venda, autorizado ainda um deságio máximo de 15%.
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo, no prazo de 15 dias.
Vindo a comprovação do depósito, expeça-se alvará para autorizar a transferência do bem para o comprador.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Após, venha a prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
28/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:58
Outras decisões
-
12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:38
Outras decisões
-
06/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:19
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LARA MORAES RAUBER em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2019 07:14
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:06
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 09:59
Recebidos os autos
-
19/11/2019 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:12
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 10:51
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:17
Recebidos os autos
-
30/10/2019 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 04:04
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2019 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 03:00
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 21:08
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 04:26
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 05:13
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:01
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:52
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 04:31
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2019 15:04
Juntada de Petição de Cota;
-
04/04/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 20:51
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 03:52
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 11:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/12/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:35
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 12/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 20:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 10:35
Recebidos os autos
-
29/10/2018 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2018 04:02
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:02
Decorrido prazo de LIZ CRICINY WERLANG RAUBER em 26/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 03:32
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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