TJDFT - 0734076-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:41
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734076-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GREICIELE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial; partes qualificadas nos autos.
Apesar de regularmente intimada, a exequente não indicou o endereço para promover a citação da executada e requereu a extinção do processo (Id 184297109).
Assim, tendo em vista que a parte exequente não se desincumbiu do ônus de indicar o endereço atualizado da parte executada para sua citação regular, a consequência que se impõe é a extinção do feito.
Por conseguinte, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art.51, § 1º c/c art. 53, §4°, ambos da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pelo exequente.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/01/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:18
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2023 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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17/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:38
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734076-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GREICIELE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Renove-se a diligência via whatsapp, conforme número informado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 10:58
Recebidos os autos
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27/08/2023 10:58
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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