TJDFT - 0008816-22.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:10
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008816-22.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em desfavor de EXECUTADO: OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 15/02/2017 (id.58134776).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 21/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 21/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
01/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:47
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:33
Processo Desarquivado
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17/09/2020 12:31
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 12:30
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 16/09/2020.
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17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 16/09/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
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11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:21
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 08/07/2020.
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09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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