TJDFT - 0726440-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 17:29
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 23:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:17
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 23:17
Deferido o pedido de RENATO GOMES IMAI - CPF: *13.***.*29-00 (REQUERENTE).
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09/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726440-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RENATO GOMES IMAI REQUERIDO: JOSE WILSON SILVA LOPES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 171624777), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 14 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2023 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726440-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO GOMES IMAI REQUERIDO: JOSE WILSON SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:41
Deferido o pedido de RENATO GOMES IMAI - CPF: *13.***.*29-00 (REQUERENTE).
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25/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/08/2023 14:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/08/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/08/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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