TJDFT - 0707758-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707758-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a parte requerente ter juntado aos autos os documentos de ID. 174266662 a 174266661, não está claro que as passagens aéreas foram adquiridas junto à empresa 123 Milhas, como alegado.
Isso porque, no documento de ID. 174266662, em que consta suposto bilhete emitido perante a 123, não há o detalhamento dos voos, tal parte foi cortada, e o documento de ID. 174266659 se relaciona a passagens aéreas adquiridas para a Argentina, e não para Jericoacoara, como alegado na inicial.
Já o documento de ID. 174266661 indica as passagens aéreas adquiridas para Jericoacoara, mas não há informação, no próprio documento, de que foram adquiridas junto à empresa 123 Milhas.
Assim, intime-se a parte requerente para juntar aos autos documentos que demonstrem a efetiva aquisição das passagens aéreas objeto do feito junto à empresa 123 Milhas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Faculto que, no mesmo prazo, junte aos autos documentos para comprovar sua afirmação de existência de grupo econômico entre a empresa 123 Milhas e a requerida MM Turismo.
Em seguida, intime-se a requerida MM Turismo para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707758-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos comprovantes de que a compra das passagens foi realizada junto à requerida MM Turismo.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/09/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707758-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida MM Turismo em que alega a existência de contradição na sentença que homologou o acordo firmado entre a autora e a requerida GOL Linhas Aéreas (emissão de passagens aéreas), por não constar no julgado análise sobre a suposta solidariedade entre as duas empresas. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Eventual alegação de solidariedade entre as empresas requeridas apenas poderá ser analisada na sentença de mérito.
Ademais, a parte embargada quis continuar a demanda contra a embargante em relação aos outros pedidos, conforme manifestação à id. 169300759.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/08/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707758-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes (autora e Gol Linhas Aéreas S/A) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 167763171.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, em relação a Gol Linhas Aéreas S/A.
O feito continuará em relação à MM Turismo & Viagens S/A.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 28 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:15
Homologada a Transação
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:07
Outras decisões
-
07/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:12
Outras decisões
-
25/05/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 07:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2023 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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