TJDFT - 0718614-53.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:36
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718614-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., WENDLEY BORGES RIOS *48.***.*02-90, ROBERT CERQUEIRA CHAGA SENTENÇA LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., WENDLEY BORGES RIOS *48.***.*02-90, ROBERT CERQUEIRA CHAGA Determinada emenda a inicial (id 163773086), a parte autora quedou-se inerte.
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2023 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
30/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
13/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:55
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:52
Indeferido o pedido de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA - CPF: *37.***.*22-04 (AUTOR)
-
21/10/2022 18:52
Outras decisões
-
20/10/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/10/2022 12:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 22:30
Recebidos os autos
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06/10/2022 22:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA - CPF: *37.***.*22-04 (AUTOR).
-
04/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/10/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:36
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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26/09/2022 23:42
Recebidos os autos
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26/09/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/09/2022 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/09/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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